Isenção IPVA 2023: confira situações que garantem dispensa do pagamento

Os valores estipulados para a cobrança do IPVA em 2023 tem assustado os motoristas. No entanto, algumas situações garantem a isenção do IPVA.



A cobrança do Imposto de Veículos Automotores (IPVA) ocorre de forma estadual, fazendo com que todos os proprietários de automóveis sejam obrigados a pagarem os valores cobrados pelos estados. Com isso, todos os brasileiros donos de veículos irão ter que arcar com o aumento do IPVA em 2023.

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Contudo, alguns grupos possuem direito a solicitarem a isenção do imposto, desde que cumpram os requisitos obrigatórios. Sendo assim, o aumento no valor ocorre devido a valorização dos veículos novos, seminovos e usados, que interferem diretamente na Tabela Fipe e no valor final do imposto.

Isenção do IPVA

O que grande parte dos brasileiros não sabem, é que uma parcela da população possui direito a isenção do imposto, seja por portar alguma doença ou devido ao ano de fabricação do veículo. Dessa forma, o motorista que possui uma das doenças listadas pelo Governo, pode solicitar o não pagamento do IPVA.

Para isso, será necessário comprovar a enfermidade por meio de um laudo médico, obrigatoriamente emitido em uma clínica credenciada ao Detran de seu estado. As doenças que garantem a isenção do IPVA são:

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Amputação;
  • Artrite reumatóide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • Autismo;
  • Câncer;
  • Deficiência mental;
  • Deficiência visual;
  • Doença degenerativa;
  • Doenças neurológicas;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Linfoma;
  • Manguito rotador;
  • Más formações ou encurtamento de membros;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Neuropatia diabética;
  • Paralisia cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas de coluna;
  • Problema renal crônico com uso de fístula;
  • Próteses externas ou internas;
  • Quadrantomia;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia.

Ano de fabricação do veículo

Além de doenças, alguns estados praticam também a isenção do IPVA de acordo com o seu ano de fabricação. O período de início da isenção varia de acordo com o estado, começando com 10 anos de fabricação do veículo em alguns estados. Assim, a lista de tempo de fabricação de acordo com os estados fica da seguinte forma:

  • 10 anos ou mais: Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima;
  • 15 anos ou mais: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro;
  • 18 anos ou mais: Mato Grosso;
  • 20 anos ou mais: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo;
  • 23 anos ou mais: Alagoas;
  • 30 anos ou mais: Santa Catarina.




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