A conta de energia elétrica está cada vez mais cara para os consumidores brasileiros, que todos os anos precisam lidar com reajustes nas tarifas. Mas além de estar pagando pelo que de fato consome, muita gente pode estar arcando com cobranças indevidas.
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É o caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O tributo pode sim incidir sobre o serviço de fornecimento de energia, mas não pode ser cobrado sobre outras tarifas. Contudo, a prática é bastante comum entre as empresas do setor.
Muitas distribuidoras calculam o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), o que não é permitido. Caso o contribuinte observe que o cálculo indevido sobre essas duas taxas foi realizado, ele pode solicitar a devolução dos valores.
Restituição do ICMS
O consumidor tem o direito de pedir a restituição dos valores incidentes nas últimas 60 contas de energia elétrica, ou seja, correspondentes aos últimos cinco anos. No campo de descrição do documento, a TUST e TUSD são representadas pelos termos transmissão e distribuição, nessa ordem.
Depois de confirmar que o ICMS foi de fato cobrado sobre as taxas, o cidadão deve entrar com uma ação na Justiça pedido a devolução do que foi pago. O processo deve ser aberto contra o Estado, já que as companhias distribuidoras apenas cumprem determinações sobre a cobrança do imposto.
Todo e qualquer contribuinte pessoa física ou jurídica pode solicitar a devolução do ICMS das contas de luz. Caso não possua os boletos referentes ao período, é possível solicitá-los diretamente à fornecedora.