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Tim, Claro, Vivo, Sky e outras terão que repassar corte do ICMS aos consumidores

Empresas de telefonia terão que devolver o desconto retroativo, a contar da vigência do corte do imposto. Saiba mais.



A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabeleceu que as empresas de telefonia devem repassar a redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos clientes. Publicada no Diário Oficial da União, o documento informa que a liberação dos descontos deveria ter começado em 23 de junho.

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As maiores operadoras do país, Vivo, TIM, Claro, Oi e Sky, divulgaram comunicados em agosto justificando a demora na aplicação da medida. Elas se comprometeram a realizar os repasses até novembro.

As empresas terão que devolver o desconto retroativo, a contar da vigência do corte do imposto. O prazo para cumprimento da determinação é de 15 dias e a multa por descumprimento da norma é de até R$ 50 milhões, sem feito para operadoras que aderiram ao Simples Nacional.

O governo aprovou uma lei que limita a 18% a alíquota do ICMS sobre serviços de telecomunicação e outros bens e serviços considerados essenciais. No Rio de Janeiro, por exemplo, a cobrança era de 32%.

Consumidor não vê o desconto

Clientes de todo o país ainda não aproveitaram os descontos relativos ao corte do tributo, já que não houve repasse nas contas de telefone, TV a cabo e internet. Esse foi o motivo para um aumento significativo no número de reclamações, de acordo com a Anatel.

As operadoras não podem compensar o repasse do desconto com serviços adicionais, saída cogitada por algumas empresas. Caso não libere o benefício, a companhia estará obtendo vantagem indevida, o que é crime.

A Anatel estima que as contas podem ficar, em média, de 10% a 11% mais baratas, conforme o plano e o estado onde o consumidor vive. Para conferir se o desconto está sendo aplicado, o interessado deve observar se o ICMS indicado na conta é maior que 18%.

Em caso de descumprimento da lei, o cliente pode registrar uma denúncia na plataforma consumidor.gov.br ou acionar o Procon de sua região. O ressarcimento é inegociável.




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