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Quem foi demitido pelo WhatsApp pode recorrer à Justiça?

Cada vez mais comum, muitas empresas têm adotado a demissão pelo WhatsApp. Veja quais os critérios e exigências, além dos direitos dos trabalhadores.



A demissão por meio do WhatsApp se tornou mais comum durante a pandemia da Covid-19. Ainda agora, mesmo com o retorno das atividades presenciais, algumas empresas ainda preferem anunciar o desligamento por meio do aplicativo de mensagem. Mas como a Justiça do Trabalho entende essa realidade? O trabalhador pode recorrer da decisão? Entenda.

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Apesar de ser uma prática impessoal, a demissão pelo WhatsApp é permitida pela Justiça. Apesar disso, os empregadores devem seguir algumas regras ao informar o desligamento, tanto para evitar constrangimento e ações na Justiça.

Demissão pelo WhatsApp

Muitos casos que vão parar na Justiça são favoráveis aos empregadores. Ou seja, a demissão pelo WhatsApp é aceita e possível. Mas isso não quer dizer que ela pode ser de qualquer forma.

Na maioria das ações, os funcionários demitidos questionam a maneira como foram desligados da empresa. Apesar de muito constrangedor, a Justiça entende que o aplicativo de mensagem é hoje uma ferramenta importante de comunicação.

Da mesma maneira que as pessoas trabalham e usam o app, a demissão pelo WhatsApp é compreendida como possível e aceita. Está muito popularizada e, por isso, os empregadores conseguem respaldo na Justiça.

Mas a empresa deve ter toda cautela nesse processo. É preciso usar os termos corretos, assim como aconteceria na demissão presencial. Caso contrário, a depender do texto sobre a demissão, o empregado pode usar o conteúdo na Justiça e ganhar ações por danos morais.

Devem ser seguidas regras de cortesia e o mínimo de consideração e respeito pela relação de trabalho. Assim, é preciso considerar o sentimento da pessoa que irá receber a informação de demissão pelo WhatsApp, com o uso das palavras certas.

Além disso, as empresas devem ter a confirmação de que o funcionário demitido recebeu a mensagem. Só então o processo é considerado válido. Por outro lado, os empregados também podem pedir demissão pelo WhatsApp, desde que atendam aos mesmos critérios de respeito e confirmação de recebimento.




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