O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente à pauta da “Revisão da vida toda”, prevista inicialmente para esta quinta-feira, 24. O processo discute se os aposentados têm o direito de incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo da média salarial.
Leia mais: O que é a “Revisão da vida toda” do INSS de volta à pauta do STF?
Especialistas afirmam que essa revisão tem o intuito de acabar com um erro cometido na Reforma da Previdência de 1999. Isso porque o processo acabou criando uma regra de transição que é mais prejudicial à população do que a regra permanente.
Direito à revisão
O aposentado precisa observar alguns pontos antes de pedir a revisão dos cálculos do valor de seu benefício. O primeiro é se ainda está no prazo de solicitar tal revisão. O pedido de “Correção da vida toda” só pode ser feito no período máximo de dez anos contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Outro fator a ser considerado é que a aposentadoria deve ser anterior à Reforma da Previdência, ou seja, novembro de 2019. Também é necessário que a média salarial calculada pelo INSS tenha sido feita com 80% dos maiores salários desde a implantação do Plano Real, em 1994.
Desta forma, a ação é mais compensatória para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos, se incluírem as remunerações antigas de baixo valor, poderão reduzir a aposentadoria já adquirida.
Correção
Em 1999 a Reforma da Previdência criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício.
-
Regra de transição – Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999:
– A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. -
Regra permanente – Válida para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999:
– A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.
Assim, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.
Com a “Revisão da vida toda” aposentados que começaram a contribuir com a previdência até 26 de novembro de 1999 reivindicam a aplicação da mesma regra do grupo que começou a recolher a partir da Reforma da Previdência.
Quem pode pedir revisão
Confira se você se está entre os aposentados que podem pedir a revisão do benefício:
- Entrou no mercado formal de trabalho antes de julho de 1994;
- Realizou parte considerável de suas contribuições mais altas ao INSS antes da implantação do Plano Real e depois concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos;
- Se aposentou antes de novembro de 2019.