Sabia que alguns beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conseguir um aumento adicional de até 25% no valor do seu benefício recebido? O ganho extra é ofertado em algumas situações específicas relacionadas à solicitação da aposentadoria por invalidez de forma permanente. Aposentados, saibam o que fazer!
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Os segurados devem estar frequentemente necessitando da ajuda de terceiros para a realização de tarefas básicas do dia a dia, como para a alimentação. Com isso, o adicional é destinado para o pagamento de uma pessoa que será responsável por auxiliar o segurado a realizar as suas tarefas diárias.
A incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS.
Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença. Isso ocorre devido ao fato de o auxílio ser pago de forma temporária, podendo ser cortado assim que o trabalhador conseguir retornar ao trabalho.
Como os aposentados conseguem o aumento?
Para solicitar o recurso, o cidadão precisará acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. Após isso, será necessário realizar o agendamento da perícia para comprovar a incapacidade permanente do trabalhador.
Em alguns casos, é possível que o perito precise se deslocar até o hospital ou a residência do segurado para realizar o exame. Os valores ofertados pela aposentadoria por invalidez podem ir de um salário mínimo até o teto do benefício, no valor de R$ 7.087,22. Para dar entrada no processo de solicitação, é preciso apresentar estes documentos:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Extrato do CNIS;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- PIS/Pasep;
- Carnês de contribuição facultativa ou individual;
- Laudos médicos;
- Exames;
- Atestados;
- Declarações médicas;
- Receituários.
Quais doenças garantem o benefício?
Para receber a aposentadoria por invalidez, o cidadão deve ter alguma das enfermidades consideradas pelo INSS graves, contagiosas ou incuráveis. É a partir dessa constatação que ocorre a dispensa da necessidade do prazo de carência que costuma ser de 12 meses. As doenças listadas pelo instituto são:
- Aids;
- Câncer;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outras);
- Cegueira total;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (Doença de Paget);
- Neoplastia grave;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação.
Além das doenças citadas, outras enfermidades também dão direito ao benefício para os trabalhadores, a depender da gravidade e do comprometimento da saúde do trabalhador. Com isso, é importante que o segurado tenha o auxílio de um advogado para conseguir solicitar o benefício da aposentadoria.
Em caso de dúvidas sobre as doenças e os processos de entrada para o recurso, os interessados podem entrar em contato com o INSS. Isso pode ser feito por meio da Central de Atendimento no telefone 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h.