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Trabalhou com carteira assinada alguma vez? Você pode ter dinheiro disponível

Benefício pago a funcionários da iniciativa privada e servidores públicos pode chegar a milhares de reais.



Trabalhadores que atuaram com carteira assinada por algum período de suas vidas podem estar perdendo a chance de sacar um bom dinheiro. Os recursos aguardam funcionários de empresas privadas e servidores públicos com contas vinculadas ao extinto Fundo PIS/Pasep.

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Após a extinção do fundo, as cotas correspondentes aos empregados dos dois setores foram transferidas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todos os cotistas com saldo disponível foram autorizados a sacar os recursos em 2019.

As cotas do PIS/Pasep estão disponíveis para aqueles que trabalharam com carteira assinada em qualquer período entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra o dinheiro, 10 milhões de pessoas ainda podem sacar R$ 23 bilhões.

Como solicitar o saque?

Quem ainda não sacou deve solicitar o resgate de valores de até R$ 3 mil nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui usando o Cartão Cidadão. Caso o indivíduo seja correntista da Caixa, o depósito pode ter ocorrido automaticamente.

Para valores acima desse limite, é necessário comparecer a uma agência física do banco e apresentar um documento de identificação. São aceitos: Carteira de Identidade, CNH, Carteira Funcional reconhecida por Decreto, Identidade Militar, Carteira de Identidade de Estrangeiros e passaporte.

Cotista já faleceu, o que fazer?

Em caso de morte do titular das contas, seus herdeiros legais podem retirar as cotas do PIS/Pasep. Para isso, devem se dirigir a qualquer agência da Caixa e apresentar os documentos abaixo:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão de óbito; e
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.




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