A conquista de uma nova oportunidade no mercado ou a simples insatisfação com o emprego atual podem ser fatores determinantes para que uma pessoa peça demissão do trabalho atual. Quem vive esse momento deve conhecer todos os direitos garantidos no processo de desligamento da função atual. Confira o que diz a lei trabalhista.
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Muita gente pensa que, ao pedir demissão, o trabalhador perde todos os direitos. Não é bem assim. O funcionário tem alguns benefícios que devem ser preservados. Conhecer todos eles é essencial para não ficar no prejuízo e acertas as contas do jeito certo.
Formas de pedir demissão
Antes de tudo, é preciso esclarecer quais são as formas de pedir demissão. São duas delas, sendo:
- Demissão indireta: é quando a empresa falha com o trabalhador. Por exemplo, ao deixar de pagar os salários em dia. É um descumprimento do que está em contrato. Por isso, o trabalhador precisa pedir demissão, já que a situação se torna insustentável e ele precisa de renda. Vale também em situações de assédio, por exemplo.
- Demissão direta: é quando o funcionário deseja sair da empresa por outras questões que não têm relação com nenhuma falha por parte do empregador. Mas sim por um desejo pessoal.
Ou seja, note que na indireta o trabalhador é praticamente “forçado” a pedir a demissão. Enquanto na “direta” ele precisa encerrar o contrato por vontade própria, por uma oportunidade de crescimento fora do atual trabalho ou qualquer outra razão pessoal.
No caso da demissão indireta, desde que reconhecida em juízo, obriga o empregador a pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias. Ou seja, é como se a pessoa tivesse sido demitida sem justa causa. Então deve ser garantida a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já no caso do pedido de demissão direta, o trabalhador pode definir se quer ou não cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa. É preciso pedir o desligamento com até 30 dias de antecedência.
Direitos garantidos ao pedir demissão
Assim, ao pedir demissão, os direitos garantidos ao trabalhador são:
- Salário do mês em que trabalhou;
- 13° salário proporcional ao tempo trabalhado;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas.
Por outro lado, ao pedir a demissão direta o trabalhador deixa de receber os seguintes direitos:
- Seguro-desemprego;
- Saque do FGTS;
- Indenização de 40% do FGTS;
- Aviso prévio (exceto quando o período for trabalhado).