Por causa dos aumentos recentes nos valores das contas de energia, muitos brasileiros estão preocupados sobre uma única questão: eles conseguirão pagar o preço cobrado? As famílias em situação de vulnerabilidade social são as mais aflitas com os números. A boa notícia é que será possível obter desconto na fatura de dezembro. Veja como!
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Pensando nessa parcela da população, o Governo Federal criou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Com ele, diversas famílias podem receber descontos de até 100% em suas contas de luz. Segundo informações divulgadas pela equipe, cerca de 23 milhões de grupos já são atendidos atualmente pelo benefício.
Para participar, é necessário que a família esteja inserida no sistema do Cadastro Único, no entanto não é preciso se inscrever no programa, uma vez que os participantes são selecionados automaticamente pelo Ministério da Cidadania. Só é preciso que os dados estejam atualizados e disponíveis corretamente no banco de dados.
Quais os descontos ofertados pela Tarifa Social?
Os descontos oferecidos pelo programa variam de acordo com o consumo de energia nas residências. Desse modo, quanto menor o consumo da família, maior será o abatimento. Os valores são estabelecidos da seguinte forma:
- Consumo de até 30 kWh/mês: 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh/mês: 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh/mês: 10%.
Além disso, as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico garantem direito a descontos ainda maiores em suas contas de luz. Eles podem até mesmo alcançar a isenção do valor.
Nestes casos, os descontos aplicados são:
- Consumo de até 50 kWh/mês: 100%;
- Consumo entre 51 e 100 kWh/mês: 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh/mês: 10%.
Quem tem direito ao benefício?
De acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério da Cidadania, é necessário atender a alguns requisitos para poder participar do programa Tarifa Social. Veja bem: o cidadão deve compor uma família que está inscrita no CadÚnico. Além disso, deve ter renda familiar mensal igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa.
As famílias que tiverem um membro portador de doença ou deficiência grave que necessite o uso permanente de aparelhos elétricos para o tratamento também podem solicitar os abatimentos. Por fim, idosos a partir de 65 anos e beneficiários do BPC também compõem o grupo que pode receber a assistência.