O 13º salário é um benefício instituído no Brasil nos 1960 e é pago a quem trabalha sob regime da CLT. Agora, um Projeto de Lei (PL 2404/2022) prevê que o benefício seja pago em dobro caso o pagamento não ter sido feito dentro do prazo legal.
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A proposta é do Deputado Paulo Teixeira (PT/SP) e está em tramitação na Câmara dos Deputados desde setembro.
Regras presentes no PL do 13º salário
O Deputado se baseou em várias disposições presentes nas leis trabalhistas e constitucionais para elaborar o Projeto de Lei Complementar 2404/2022. Aqui é importante ressaltar que, mesmo que o empregador deve respeitar o prazo de pagamento previsto em lei.
Desta forma, as empresas devem efetuar o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda no mês de dezembro. Paulo Teixeira ainda afirma que as férias como período de descanso remunerado é uma necessidade de descanso da rotina de trabalho.
Por fim, o Projeto de Lei também busca realizar uma alteração na CLT e assegurar que os trabalhadores irão receber a sua remuneração antes do período de férias.
Além disso, a ideia é impor o pagamento em dobro das férias e do 13º caso tais benefícios não sejam pagos dentro do prazo legal.
Trâmite legal
O Projeto de Lei Complementar está tramitando na Câmara dos Deputados desde o mês de setembro. Na ocasião, houve apresentação da proposta à Mesa Diretora da Câmara. Em seguida a Mesa Diretora pediu que o projeto fosse apensado ao PL-3899/2088 e, assim, a proposição ficaria sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
Em outubro, o PL 2404/2022 foi encaminhado à publicação e recebido pela Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público. Por fim, agora é necessário que haja a apreciação e aprovação do projeto para posterior encaminhamento ao Senado.