Aposentadoria mais vantajosa: descubra se você tem direito e como conseguir

Conheça em que casos em que as leis antigas da Previdência Social ainda são aplicadas.



Você sabia que o trabalhador que já tinha preenchido os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência não pode ser prejudicado? Mesmo quem não solicitou o benefício na época, não perde o chamado direito adquirido.

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Em outras palavras, a implementação de lei que seja posterior ao preenchimento dos requisitos para receber a aposentadoria não pode prejudicar o cidadão.

Cenário

Na prática, a ação aponta que mulheres que completaram 30 anos de contribuição e homens 35 anos antes da reforma entrar em vigor têm o direito de pedir o benefício por tempo de contribuição pelas regras antigas. No caso, elas não exigem idade mínima ou pedágio da regra de transição.

Esse cenário também vale para quem estava com processo trabalhista em aberto, antes da mudança, para comprovar ao INSS o cumprimento as regras. Nestes casos, ao solicitar a aposentadoria, o sistema faz os cálculos com base nas contribuições registradas e, dessa forma, concede o benefício mais vantajoso.

Contudo, aquele trabalhador que tem o direito adquirido mas continua contribuindo, precisa se atentar se a regra de transição é mais vantajosa para o seu caso. Vale lembrar que, por lei, o INSS deve conceder o benefício mais vantajoso.

Em síntese, uma forma do trabalhador saber qual regra vale mais a pena é realizar um planejamento previdenciário. Ali, são se analisa os requisitos antigos e os atuais para embasar a decisão. O ideal é procurar um advogado especialista na área previdenciária.

Justiça

Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria ou considere a regra menos vantajosa ao trabalhador, o primeiro passo é entrar com um recurso administrativo. Por isso, a recomendação é recorrer à justiça apenas quando não houver mais possibilidades de recursos.

Por fim, todas as etapas administrativas, que vão desde o pedido inicial à solicitação de recursos, podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS.




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