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Aprovado texto que isenta quem tem painel solar, mas ‘pune’ os demais

Ação pode onerar demais consumidores de energia de redes de transmissão e distribuição. Deputados ainda analisarão pedidos de alteração no texto.



Por 260 votos a 83, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 6, o texto-base do projeto de lei que estende por mais seis meses o prazo para que consumidores solicitem o acesso à rede ao instalar placas de energia solar. Com isso, as pessoas terão até o mês de julho do próximo ano.

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Agora os deputados vão analisar os pedidos de alteração do texto aprovado. Essa prorrogação de seis meses foi fruto de acordo entre as lideranças da casa, uma vez que o texto original previa extensão do período por um ano.

Energia solar: quem paga a conta

A grande questão é que os custos dos sistemas de transmissão e distribuição não pagos por quem tem energia solar são rateados entre os demais consumidores de energia elétrica.

Em outras palavras, a ação onera os demais usuários.

Os cálculos feitos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apontam que os subsídios devem somar R$ 5,4 bilhões para os cidadãos de todo país só em 2023. Na teoria, os consumidores de energia própria seriam subsidiados, pois não usariam mais as estruturas externas.

Na prática, todos utilizam em algum momento tais redes de distribuição. Isso porque elas estão conectadas às redes, logo eles não são abastecidos integralmente pela energia solar produzida.

Em síntese, vale lembrar que a lei isenta essas pessoas de qualquer tipo de cobrança por transmissão e distribuição. Consequentemente, os demais consumidores, principalmente os que não têm condições de instalar os seus próprios sistemas de energia, irão bancar a conta de transmissão e distribuição.

Marco Legal

O texto proposto traz alterações no marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300), sancionado em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei determinava que os projetos deviam protocolar a solicitação de acesso nas distribuidoras até 6 de janeiro e, assim, ficariam isentos até 2045. É esse prazo que agora muda para julho.

Os que fizerem a solicitação de instalação após esta data devem saber que haverá um prazo de transição gradual até o momento em que passem a arcar com todos os encargos.

O repasse começa em 15% no primeiro ano e sobe gradativamente até 2029, quando atinge os 100%. Esses custos serão suportados pelos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos.

A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) atualizou as estimativas de impacto do projeto de lei nas contas de luz até 2046. A conta é de R$ 118 bilhões ante os R$ 159 bilhões estimados anteriormente.




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