O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma nova medida que permite ao trabalhador usar o saldo para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A alteração foi aprovada nesta terça-feira (13) e começa a valer em janeiro de 2023.
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O padrão é que o FGTS seja usado para quitar até três prestações em atraso. Apesar disso, em 2 de maio deste ano entrou em vigor a possibilidade de uso dos recursos para renegociar até 12 parcelas em atraso. Mas a ampliação termina em 31 de dezembro.
FGTS nas prestações em atraso
Para utilizar o FGTS nas prestações em atraso, o trabalhador precisa procurar o banco onde tem o financiamento para solicitar o uso do recurso. Com o pedido, ele poderá abater até 80% de cada prestação, tendo como limite máximo de 12 parcelas em atraso. A regra vale até o dia 31 de dezembro.
Ou ainda, o trabalhador pode fazer o pedido para quitar até seis parcelas a partir de janeiro de 2023. A solicitação é feita apenas presencialmente.
O trabalhador deve assinar uma Autorização de Movimentação da Conta Vinculada. De acordo com o Conselho Curador do FGTS, a possibilidade de uso do recurso para quitar as prestações em atraso vale para quem comprou imóveis financiados no valor de até R$ 1,5 milhão pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A liberação exige também que o trabalhador tenha três anos de atividade no regime do FGTS. Não é necessário ter contrato de trabalho ativo. Quem deseja usar o FGTS não pode ter nenhum outro financiamento pelo SFH.
Há ainda a condição de quem usou nos últimos dois anos o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o valor devedor e o número de prestações. Essa pessoa não pode usar agora o fundo para quitar as prestações não pagas antes do fim desse intervalo.
Vale lembrar que o Conselho Curador não mexeu nas demais regras do uso do FGTS para compra da casa própria.