scorecardresearch ghost pixel



Descubra a diferença entre aposentadoria por idade e tempo de contribuição

A reforma da Previdência alterou as regras para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Entenda mais sobre os dois tipos.



A aposentadoria por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sempre motivo de muita dúvida. Os trabalhadores buscam se atualizar para saber qual o melhor momento de pedir o benefício. Com a reforma da Previdência, muita coisa mudou. Entenda a diferença entre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Leia mais: Como ficou a revisão de aposentadorias do INSS? Vai acontecer?

A reforma da Previdência em 2019 definiu que agora os homens precisam de 20 anos de contribuição e 65 de idade para conseguirem a aposentadoria. As mulheres precisam ter 62 anos e para elas foram mantidos os 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade x tempo de contribuição

As regras valem para aqueles que começaram a contribuir com o INSS depois da reforma da Previdência. Por isso, quem já estava na condição de segurado antes de novembro de 2019 entra nas regras de transição para não perder o direito adquirido com a proximidade da aposentadoria.

Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, depois da reforma, ela foi extinta e passa a considerar agora três regras de transição.

A primeira delas é a de idade progressiva, que exige que os homens tenham 35 anos de contribuição e 61 anos de idade e seis meses a mais a partir de 2020. O cálculo segue até que atinja 65 anos. No caso das mulheres é 30 anos de contribuição com 56 de idade e seis meses por ano até completarem 62 anos de idade.

Outro detalhe para quem ia se aposentar com menos de dois anos em 2019 é o pedágio de 50%, que define 33 anos como mínimo de contribuição para homens até a data de início da reforma e metade do período adicional que faltava para atingir 35 anos de contribuição.

Para as mulheres são 28 anos de contribuição até a data da reforma e cumprimento de metade do período até a data de vigência para completar 30 anos de contribuição.

Já no pedágio de 100% os homens precisam ter 60 anos de idade e 35 de contribuição, devendo completar todo o prazo que faltava para atingir esse período. No caso das mulheres é de 57 anos de idade e 30 de contribuição, também com o cumprimento total do pedido.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário