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Descubra o que deve fazer para pedir de volta o Imposto de Renda pago sobre pensão alimentícia

Imposto de Renda sobre pensão alimentícia pode ser restituído; Veja quem tem direito a fazer a solicitação.



Se nos últimos cinco anos pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, saiba que você tem o direito de pedir o dinheiro de volta! Assim, a restituição está disponível para quem incluiu a pensão como rendimento tributável no Imposto de Renda.

Leia mais: Contribuintes devem retificar declarações do IR sobre pensão alimentícia

Além disso, o contribuinte precisa seguir alguns passos para fazer a solicitação:

  • A declaração retificadora deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração no Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • Também é preciso informar o número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda
  • E, em suma, é preciso manter o modelo de dedução no envio da declaração.

Preenchimento

Na hora de preencher a declaração retificadora, é preciso estar atento a alguns fatores. Por exemplo, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”. Por fim, é preciso manter as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte.

Vale lembrar que quem deixou de inserir um dependente que tenha recebido pensão alimentícia também pode fazer a inclusão, assim como as despesas do dependente.

Acesso ao dinheiro

Depois de retificar a declaração, se o saldo do imposto a restituir for maior que o da declaração original, a diferença passará por depósito na conta do declarante. Porém, a data de pagamento segue cronograma de lotes e prioridades legais.

Comprovantes

A Receita Federal afirma que o contribuinte precisa guardar os comprovantes dos valores informados na declaração. Isso porque, o órgão pode solicitar tais documentos para conferência de informações.

Valores a receber

Esse pedido de restituição se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, o órgão decidiu que não poderia haver cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.




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