Chega ao fim nos próximos dias o prazo para milhões de trabalhadores realizarem o Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A modalidade criada no início do ano permite que cada pessoa retire até R$ 1.000 de suas contas vinculadas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos).
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Apesar das críticas à decisão do governo de utilizar o saldo dessa espécie de poupança para ajudar os brasileiros, bilhões de reais foram injetados na economia desde a adoção da medida. O que muitos querem saber agora é: haverá uma nova rodada em 2023?
Saque extraordinário em 2023
A equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o momento não mencionou se pretende realizar uma nova liberação no próximo ano. Até o momento, apenas as modalidades tradicionais de retirada do FGTS seguem confirmadas.
O saque extraordinário termina no dia 15 de dezembro para trabalhadores em regime CLT, trabalhadores rurais (inclusive safreiros), temporários ou intermitentes, empregados avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos e atletas profissionais.
O dinheiro foi depositado de forma automática em contas criadas no aplicativo Caixa Tem, que permite a realização de transferências, pagamentos, compras com cartão virtual, saques em espécie e muito mais. Após o fim do prazo, os recursos serão corrigidos e devolvidos às contas de origem.
Modalidades confirmadas para 2023
Mais de uma dezena opções de saque ao FGTS estão confirmadas para o próximo ano porque estão previstas na lei como permanentes. Confira quais são:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo mútuo;
- Saque-aniversário;
- Compra da casa própria;
- Complemento para pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complemento para pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Caso de desastre natural
- Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem sacar.