Lula vai autorizar FGTS extraordinário em 2023? Veja opções anunciadas

Modalidade criada para mitigar os efeitos da pandemia permite o saque de até R$ 1 por trabalhador. Saiba mais.



Chega ao fim nos próximos dias o prazo para milhões de trabalhadores realizarem o Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A modalidade criada no início do ano permite que cada pessoa retire até R$ 1.000 de suas contas vinculadas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos).

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Apesar das críticas à decisão do governo de utilizar o saldo dessa espécie de poupança para ajudar os brasileiros, bilhões de reais foram injetados na economia desde a adoção da medida. O que muitos querem saber agora é: haverá uma nova rodada em 2023?

Saque extraordinário em 2023

A equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o momento não mencionou se pretende realizar uma nova liberação no próximo ano. Até o momento, apenas as modalidades tradicionais de retirada do FGTS seguem confirmadas.

O saque extraordinário termina no dia 15 de dezembro para trabalhadores em regime CLT, trabalhadores rurais (inclusive safreiros), temporários ou intermitentes, empregados avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos e atletas profissionais.

O dinheiro foi depositado de forma automática em contas criadas no aplicativo Caixa Tem, que permite a realização de transferências, pagamentos, compras com cartão virtual, saques em espécie e muito mais. Após o fim do prazo, os recursos serão corrigidos e devolvidos às contas de origem.

Modalidades confirmadas para 2023

Mais de uma dezena opções de saque ao FGTS estão confirmadas para o próximo ano porque estão previstas na lei como permanentes. Confira quais são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Saque-aniversário;
  • Compra da casa própria;
  • Complemento para pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complemento para pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Caso de desastre natural
  • Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem sacar.




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