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FGTS vai pagar BOLADA para quem cumprir regra até 31 de dezembro

Depósitos do lucro do FGTS de 2022 deverão ser feitos aos trabalhadores até o fim de agosto de 2023. Veja quem tem direito!



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores que exercem as suas funções com carteira assinada, visto que é uma espécie de poupança na qual as empresas devem depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário. Além disso, alguns ainda têm direito ao saque do lucro do FGTS!

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Os depósitos dos lucros devem ser realizados até o mês de agosto do ano seguinte. Sendo assim, o referente ao ano de 2022 será depositado até agosto de 2023, de acordo com as regras definidas pela Lei nº 13.446/2017. Esse valor é fruto do investimento feito pela Caixa Econômica Federal em operações de crédito para o setor público.

Isto é, em casos como os de saneamento básico e infraestrutura.

Os valores acumulados no fundo são emprestados ao poder público, que deve devolver com o acréscimo de juros e rendimento. Dessa forma, o lucro é dividido anualmente entre os trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

No geral, o dinheiro é destinado às contas com saldo no último dia do ano, ou seja, 31 de dezembro. Neste caso, eles são do ano anterior ao do pagamento. A quantia é proporcional ao montante total armazenado.

Mesmo sendo depositado anualmente, o lucro só pode ser retirado pelos profissionais com direito ao saque do FGTS garantido por lei. Veja algumas das situações que permitem a retirada do benefício:

  • Compra da casa própria;
  • Término do contrato por prazo estabelecido;
  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Saque-aniversário;
  • Trabalhador avulso, contratado por meio de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Rescisão por decisão do empregador;
  • Empregados a partir de 70 anos;
  • Três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Anulação do vínculo empregatício devido a um acordo entre patrão e empregado;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania e raios;
  • Fechamento total ou parcial da empresa contratante;
  • Pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.




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