Especialmente nas regiões litorâneas ou mais quentes do Brasil, é comum que o calçado padrão das pessoas seja o amado chinelo. Afinal, ele confere mais frescor ao visual e se torna um look ideal para as estações mais quentes como o verão. Há quem não tire o chinelo do pé por nada, mas isso pode ser perigoso, principalmente na hora de dirigir.
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Uma dúvida muito comum entre os motoristas, principalmente aqueles que estão na praia ou saíram de férias por aí, é se pode dirigir com chinelo ou não? Além disso, será que também pode dirigir descalço? Compensa entendermos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o assunto.
Você pode dirigir de chinelo ou descalço? Entenda agora mesmo
A resposta para essa pergunta pode até parecer algo simples, mas não é. Afinal, não existe uma tipificação exclusiva que fale a respeito do chinelo na hora de dirigir. Contudo, entende-se que o uso de chinelos comuns não é permitido na direção de um veículo automotor.
O artigo 352 do CTB diz que o motorista não deve utilizar sapatos que não estejam firmes em seus pés ou que prejudiquem a utilização dos pedais. Se a autoridade responsável flagrar essa ação, o motorista pode ser multado em R$ 130,16 e ainda perder 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Claramente, o chinelo comum não é um calçado que fica firme nos pés das pessoas. Logo, ele pode gerar multas de trânsito e perda de pontos na CNH. Neste caso, o melhor a se fazer é tirar o chinelo e dirigir apenas descalço.
Sim, descalço você pode dirigir. A ausência não compromete a utilização dos pedais do carro. Ao contrário dos chinelos e sapatos que não estejam totalmente presos nos pés, pilotar sem utilizar os calçados não é uma infração.
Fique sempre atento às regras para não receber uma multa ou cometer uma infração durante as festas de final de ano.