A segunda-feira (19) foi agitada para quem precisou viajar de avião no Brasil. Isso porque a greve nos aeroportos causou atrasos e cancelamentos de voos em aeroportos de oito cidades do país.
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Mesmo com a primeira paralização, das 6h às 8 horas em cidades como Rio, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, a categoria ainda não conseguiu um acordo. Portanto, é possível que novos protestos ocorram.
Por que a tripulação promove a greve nos aeroportos?
O SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), que representa a categoria, está reivindicando a reposição salarial pela inflação, medida pelo INPC, mais 5% de aumento real. Entretanto, a última proposta das empresas foi de reposição inflacionária mais 0,5% de aumento real. O texto foi rejeitado por 76,43% da categoria.
As negociações começaram em outubro e são mediadas pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Três propostas foram apresentadas, mas nenhuma teve sucesso.
Atualmente, o piso salarial de um comissário de voo é de R$ 2.277,43. Já o de um piloto de avião comercial é de R$ 9.400.
Quais os meus direitos se eu for prejudicado pela greve?
De acordo com o Procon-SP, é dever das companhias aéreas e das agências de viagem prestar toda assistência possível para minimizar os problemas, mesmo que elas não sejam as causadoras.
Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
- informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
- ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Ainda segundo o órgão, todas essas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo ao acesso gratuito à alimentação, meios de comunicação e transporte.
Em caso de gastos em decorrência a atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve guardar todos os comprovantes de pagamento. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor da sua cidade de origem.