IPVA atrasado: mais de 1 milhão de motoristas estão na corda bamba

De acordo com o governo do estado de São Paulo, as dívidas dos condutores já ultrapassam R$1,7 bilhão. Confira se o seu nome será notificado!



Mais de 1 milhão de motoristas estão com o seu Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado no estado de São Paulo! Segundo um levantamento realizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, as dívidas já acumularam o total de R$ 1,76 bilhão. Além do valor do IPVA, os condutores contam com multas e juros.

Leia mais: Livres do IPVA 2023: 5 carros isentos que vão deixar os motoristas felizes

Desse modo, ao não ter realizado o pagamento do IPVA, o veículo fica sem documentação. O motorista que for pego dirigindo com o pagamento atrasado pode ter o seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado. Ele também deve estar preparado para o caso de ter o seu veículo apreendido.

A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida (Dicar) informou que apenas os motoristas com dívidas superiores a R$ 159,85 estão sendo chamados. O Detran-SP não está envidando notificações para os cidadãos, mas publicando o nome do proprietário e a placa do carro no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Ademais, os condutores podem verificar também o site criado pelo PRODESP, visto que ali será possível realizar a consulta por meio do CPF ou CNPJ, além da placa do veículo. Isso, é claro, para conferir se há IPVA em aberto.

Qual o valor a ser pago de IPVA?

A Legislação de Trânsito Brasileira estabelece que a multa do IPVA atrasado é de 0,33% ao dia e cima do montante total. Em caso de dívidas superiores a 60 dias sem acerto, a taxa passa a ser de 20% do valor em atraso.

Além disso, há também a cobrança de juros. Eles são mensais e variam de acordo com a taxa Selic, atualmente estabelecida em 13,75%. Desse modo, os proprietários devem acessar o site da Secretaria da Fazenda ou do Detran de cada estado para emitir a guia de pagamento.  Os valores devem ser pagos pela internet ou nos bancos.

Por fim, o prazo para pagamento do imposto atrasado é de, no máximo, 30 dias após a notificação. Caso contrário, o nome do proprietário será inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual) e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário