O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por várias mudanças, então os motoristas podem estar desatualizados sobre todas elas. É importante ter consciência de quais são as principais alterações antes de pegar a estrada, principalmente no período de férias e de grande movimento. Veja o que muda na lei do farol baixo e em outras.
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As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro impactaram bastante a vida dos motoristas. A lei do farol baixo, por exemplo, trata da circulação dos carros nas rodovias. O uso do mesmo deixou de ser exigido quando o veículo estiver com a luz de rodagem diurna ou em uma pista duplicada.
Lei do farol baixo
Antes da alteração, em 2016, todos os condutores tinham que deixar o farol ligado durante as viagens nas rodovias. Além disso, outras mudanças incluem, por exemplo, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Passou a ser de dez anos para motoristas com menos de 50 anos; de cinco para aqueles com idade entre 50 e 69 anos; e de três para os cidadãos com mais mais de 70 anos de idade.
A regra para a suspensão da CNH também está diferente. Agora é de 40 pontos no período de um ano para quem não tem nenhuma infração grave, mas 30 pontos no período de 12 meses com uma infração gravíssima.
Cai para 20 pontos quando o motorista comete duas violações gravíssimas em um ano. No caso dos motoristas que conduzem os veículos como parte de alguma atividade remunerada, o limite é de 40 pontos. Um outro detalhe é que a CNH deixou de ser obrigatória, se o agente de fiscalização tiver como verificar no sistema que o condutor está devidamente habilitado. Sendo assim, o motorista pode apresentar apenas a CNH Digital, que também é válida.
Novas infrações foram incluídas, por exemplo, para quando o condutor para o veículo sobre a ciclovia ou ciclofaixa. Ele pode ser multado com infração grave e previsão de multa no valor de R$ 195,23. Além de pagar a quantia, tomará cinco pontos na carteira.