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Lula pode MUDAR valor da pensão por morte em 2023; o que esperar?

Para cumprir uma de suas promessas, o presidente Lula (PT) deverá alterar os valores da pensão por morte a partir de 2023. Quais as vantagens? Veja!



Durante a campanha, uma das promessas feitas pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi a de revisar pontos acerca da reforma Previdenciária. Com isso, a equipe do futuro governo abriu uma possibilidade para uma possível renegociação acerca do cálculo da aposentadoria e dos benefícios, como é o caso da pensão por morte.

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Lula mudará valores dos benefícios?

Ambas as revisões estão inclusas no relatório de ações previstas para os primeiros cem dias de mandato de Lula.

Com a reforma da Previdência, a pensão por morte sofreu grandes mudanças. Com isso, os dependentes passaram a receber valores significamente menores, especialmente quando comparados com a lei anterior. Dessa forma, atualmente a quantia a ser repassada depende muito da situação do segurado na hora da morte.

De acordo com a equipe, o intuito do governo Lula é de que a pensão em questão suba para 70% a 80% do percentual do benefício que seria repassado ao cidadão. O valor hoje é equivalente a 50% do recurso  mais 10% por dependente.

A alteração seria somente na porcentagem principal, ou seja, o percentual dos dependentes seria mantido.

Como era feito o cálculo antes da reforma e hoje?

A soma para a composição do recurso leva em conta:

  • O valor que o beneficiário teria direito, caso fosse aposentado por invalidez;
  • Valor que o então falecido recebia de aposentadoria.

Caso o falecido tenha mais de um dependente, o valor da pensão por morte será dividido igualmente entre eles.

Antes da reforma, o valor disponibilizado era de 100% do benefício recebido.

Com a mudança, o valor repassado pode ser inferior a 30%. O recurso é calculado de acordo com o requerimento antes ou após a data de 11 de novembro de 2019. Quem faleceu ou entrou com o requerimento antes da data tem um cálculo considerado um pouco mais vantajoso. Dê uma olhada:

  • 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria;
  • 100% do valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez no dia de sua morte.

Já nos casos de quem faleceu ou abriu o requerimento a partir da data mencionada, é preciso pegar o total do valor recebido pela aposentadoria do falecido ou o valor que ele teria direito, se estivesse aposentado por invalidez. Em seguida, será repassado 50% + 10% por cada dependente até o limite de 100%.




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