scorecardresearch ghost pixel



Não serviu ou não gostou? Veja seus direitos na troca dos presentes de Natal

A troca de presentes é comum depois do Natal. Porém, os consumidores devem saber quais são os direitos e a quem recorrer em casos de problemas.



A semana deve ser de comércio cheio mais uma vez por conta da movimentação de pós-Natal, com a troca de presentes. Os consumidores têm direitos que devem ser assegurados tanto nas lojas físicas quanto nas virtuais, no caso das compras feitas pela internet.

Leia mais: Melhores CORES para o Ano Novo! Tem uma para cada coisa que você deseja

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito de arrependimento em até sete dias depois da entrega do produto. Apesar disso, vale lembrar que as trocas não são garantidas por lei em todas as situações, sendo somente nos casos de produtos com defeitos.

Troca de presentes

A orientação é conferir a possibilidade de troca junto à empresa no ato da compra de todo produto, já que a garantia pode ser considerada uma forma de oferta para atrair clientes. Se oferecer a troca, o direito deve ser garantido.

Um problema comum nesta época são os golpes aplicados. As fraudes se tornam mais comuns. A orientação neste caso é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) na Polícia Civil, mesmo que a pessoa continue com o prejuízo.

Vale lembrar que, no caso da troca de presentes, os lojistas não são obrigados a fazer a substituição dos produtos que estejam nas devidas condições. Apesar disso, muitos oferecem a possibilidade de troca no Natal por se tratar de um período em que vários produtos são comprados como presente – que pode ou não agradar quem recebe.

É necessário conferir no ato da compra qual é a política de troca da empresa, já que ela pode se recusar a receber o produto em troca de outro.

Mas, atenção: se no ato da compra a empresa garantir a troca e depois se negar a receber o produto, o consumidor deve conferir o Código de Defesa do Consumidor que trata do descumprimento de oferta. É possível pedir o dinheiro pago pelo produto. Se a empresa recusar, o consumidor deve recorrer ao Procon.

Observe bem o cupom fiscal ou a etiqueta para conferir os detalhes de troca, além de conversar com os vendedores no momento da compra. Nas compras feitas pela internet, o direito de arrependimento é de até sete dias depois da data da entrega. O consumidor pode devolver a compra e garantir o ressarcimento total.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário