Começa nesta quinta-feira, 1º, o prazo para os trabalhadores nascidos em dezembro realizarem o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade permite ao cidadão resgatar parte dos recursos de suas contas ativas e inativas.
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As regras determinam que o prazo de saque é de até três meses, compreendidos entre o primeiro dia útil do mês de aniversário do cotista, e o último dia último do segundo mês subsequente. Dessa forma, os nascidos em dezembro têm até 28 de fevereiro de 2023 para sacar.
O que muda com o saque-aniversário?
Ao aderir à opção, o trabalhador abre mão de realizar o saque-rescisão, aquela retirada do valor integral do fundo quando há demissão sem justa causa. Contudo, o direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador é mantido.
Em troca, ele pode sacar um percentual de suas contas do FGTS todos os anos, no mês de seu nascimento. O valor da retirada depende de qual faixa de saldo entre as sete disponíveis o optante se enquadra.
Para saldos a partir de R$ 500,01, também é oferecida uma parcela adicional fixa de até R$ 2.900. Veja todos os valores na tabela abaixo:
Como fazer a adesão?
Para migrar para o saque-aniversário, o interessado deve acessar o aplicativo FGTS, clicar em “Saque-aniversário do FGTS” e aceitar os termos da adesão. A ferramenta também possibilita ao trabalhador simular o valor da próxima retirada.
A mudança começa a valer no mesmo ano quando feita antes do fim do mês de aniversário do cotista. Caso contrário, o saque só começa no ano seguinte. Em caso de arrependimento, é necessário aguardar no mínimo dois anos antes de voltar para o saque-rescisão.