A “Revisão da Vida Toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece a possibilidade de os segurados incluírem no cálculo dos benefícios as contribuições feitas antes de julho de 1994. Mas nem todos os beneficiários podem aproveitar. Veja quais são as regras para pedir a revisão e se ela é ou não vantajosa.
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Nem todos os segurados encontrarão vantagens na revisão. Para ter direito ao novo cálculo, os segurados devem ter começado a contribuir com o INSS antes de 1994. A aposentadoria também deve ter data de início entre os anos de 1999 e novembro de 2019.
Revisão é vantajosa? Descubra!
Quem recebeu o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos pode pedir a Revisão da Vida Toda. Vale também para os segurados que se aposentaram depois de novembro de 2019 com base no direito adquirido anterior à reforma da Previdência.
A orientação dos especialistas em Previdência é que, mesmo que tenham direito, nem todos os segurados devem pedir a Revisão da Vida Toda. Se o cálculo for feito de maneira errada, a pessoa pode ficar no prejuízo e ter o benefício reduzido.
Ou seja, a revisão não é vantajosa para quem tinha salários baixos antes de julho de 1994. Caso no pedido de revisão os valores sejam incluídos no cálculo, a aposentadoria pode diminuir bastante.
Quais benefícios foram incluídos na revisão?
Os benefícios do INSS que foram incluídos na Revisão da Vida Toda são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte.
A Revisão da Vida Toda foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para entrar com o pedido de novo cálculo, o segurado deve apresentar a carta de concessão do benefício, o extrato de contribuição do INSS (CNIS), assim como a carteira de trabalho, carnês do INSS, contracheques, identidade, CPF e comprovante de residência. Lembrando que a ajuda de um advogado pode facilitar na melhor tomada de decisão.