As festas de Natal e Ano-Novo estão chegando. O que ninguém quer é problema para o bolso, certo? O que muita gente não sabe é que o som alto dos carros pode render uma bela multa. Se você pensa em colocar o som no volume mais alto para curtir as festas, ainda que na frente da sua casa, aconselhamos conferir o que diz a regra sobre isso.
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Sim, o mesmo vale para o carro parado na porta, na garagem de casa e enquanto o motorista circula pelas ruas da cidade. Existe um limite que deve ser respeitado, principalmente em áreas próximas aos hospitais.
Som alto
A regra está no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ideia é evitar a prática, que é muito comum em todo o país, principalmente em época de grandes festividades e com mais pessoas reunidas para celebrar.
Ouvir música alta demais no carro é um erro considerado poluição sonora veicular. A multa é de R$ 195,23. Além de pagar pela infração, o condutor do veículo pode receber cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em algumas situações, o carro pode até ser retido. A falta é considerada grave!
O incômodo não é uma simples chateação. Isso porque, só para você ter uma ideia, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a poluição sonora um problema de saúde pública.
Todos os dias, principalmente nas grandes cidades, a polícia recebe um número alto de denúncias de incômodo por causa de música alta. Antes a lei previa que o volume permitido era de até 80 decibéis. A confirmação do volume podia ser feita meio do uso de um aparelho: o decibelímetro.
O problema é que, com a falta do objeto, muitos infratores ficavam sem a devida punição em diversas situações de flagrante. Desde 2016, a lei mudou. O uso do decibelímetro deixou de ser obrigatório para definir se houve ou não excesso, então basta que o som seja ouvido do lado de fora do carro para que o agente possa aplicar a multa.