Telessaúde vira lei no Brasil: confira as regras e vantagens da modalidade

Lei que regulamenta a prática da telemedicina no Brasil foi sancionada. Confira as regras, direitos e deveres dos profissionais e pacientes.



A lei que regulamenta a prática da telemedicina no Brasil foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). As regras estabelecem a autonomia do profissional de saúde, assim como a possibilidade de recusa ao atendimento à distância por parte do paciente e a confidencialidade dos dados. Saiba como funciona a telessaúde no país.

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Com a sanção, a modalidade passa a ser permitida no Brasil por meio do uso de tecnologias de comunicação. Os critérios consideram a transmissão segura dos dados e informações relativas aos pacientes. A lei trata da prestação remota de serviços em todas as profissões ligadas à saúde, que são regulamentadas pelos órgãos competentes.

Telessaúde vira lei

A autorização da telemedicina no Brasil exige que os trabalhadores, empresas e pacientes sigam algumas regras para garantir a qualidade do atendimento. Entre elas, podemos apontar:

  • Responsabilidade digital;
  • Autonomia do profissional de saúde;
  • Consentimento livre e informado do paciente;
  • Direito de recusa ao atendimento na modalidade com garantia de consulta presencial sempre que solicitado;
  • Valorização do profissional de saúde;
  • Assistência segura e de qualidade ao paciente;
  • Confidencialidade dos dados;
  • Busca da promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e serviços de saúde.

Com a telemedicina, a intenção é ampliar o atendimento e melhorar o acompanhamento dos pacientes, mesmo a distância, garantindo então um melhor acesso da população às consultas e atendimentos médicos.

Há ainda a grande vantagem de conseguir desafogar as unidades presenciais, evitando as superlotações, principalmente na rede pública de atendimento. Com a sanção da lei, a atuação dos profissionais de área na modalidade da telemedicina terá validade em todo o Brasil.

A fiscalização do exercício profissional caberá aos conselhos federais.

As empresas que contratarem os profissionais para a modalidade deverão fazer o registro obrigatório como intermediária dos serviços médicos. Será preciso também registrar um diretor-técnico médico das empresas no Conselho Regional de Medicina do estado onde a empresa está sediada.




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