Entre as diversas contas que chegam aos brasileiros no início do ano, temos o pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Apesar de todos estarem cientes quanto à responsabilidade, uma dúvida surge entre os proprietários: as prefeituras podem tomar os imóveis que estão com o pagamento do imposto atrasado?
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O tributo é recolhido pelos municípios, logo acaba sendo uma das principais fontes de renda das cidades, se tornando essencial para as reformas necessárias nas áreas públicas. Dessa forma, sim: o não pagamento do IPTU pode fazer com que as prefeituras tomem os imóveis de seus proprietários.
Claro, os imóveis não podem ser tomados de repente. Antes disso, é preciso que as prefeituras tentem negociar as dívidas com os proprietários de maneira mais pacífica. Em contrapartida, caso a negociação não seja benéfica para ninguém, a dívida poderá ser cobrada na Justiça, resultando em uma eventual penhora ou leilão da propriedade.
Em quanto tempo a prefeitura pode tomar o imóvel?
De acordo com a Legislação Brasileira, não há um prazo mínimo para que as prefeituras realizem a tomada do imóvel de quem está em dívida com o IPTU há algum tempo, visto que o recolhimento do tributo é de ordem municipal, assim como as regras e os critérios.
Isso quer dizer que as prefeituras utilizam medidas administrativas para cobrar os débitos do imposto. A primeira delas é citação judicial do devedor. Com isso, o cidadão irá receber um comunicado oficial com os dados da dívida, informando o tempo máximo que ele tem para realizar o pagamento.
Caso a citação seja ignorada, a dívida será inscrita no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e na Dívida Ativa do município. Dessa forma, os proprietários perdem o direito de emitir a certidão negativa da propriedade, documento necessário para a venda do imóvel. Ademais, se a pendência não for resolvida, as prefeituras podem seguir para a penhora do imóvel, que será utilizado para quitar a dívida em aberto e os custos do processo.