scorecardresearch ghost pixel



Americanas: confira o que fazer se você tem dinheiro para receber da empresa

Varejista em recuperação judicial tem cerca de 16.300 credores. Se você está entre eles, saiba como proceder.



A Americanas chocou o mercado ao divulgar “inconsistências contábeis” no valor de R$ 20 bilhões, anúncio que foi seguido de um pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça. No último dia 19, a varejista atualizou o rombo para R$ 43 bilhões, enquanto seu caixa é de R$ 250 milhões.

Leia mais: Pé-frio: homem investe R$ 40 mil na Americanas horas antes de o rombo vazar

A companhia tem cerca de 16.300 credores e o destino da grande maioria não parece muito bom. Em caso de recuperação judicial, a empresa ganha mais prazo para pagamento e melhores condições para quitar suas dívidas.

Mas afinal, o que os milhares de credores da Americanas precisam fazer agora?

Reconhecendo os credores

Primeiramente, a empresa tem como credores apenas aqueles com algum direito sobre empréstimo de dinheiro, fornecimento ou prestação de serviços. A lista inclui funcionários com salários atrasados, fornecedores que não receberam, bancos que emprestaram dinheiro e lojistas da plataforma com valores a receber em atraso.

Já os clientes com saldo no aplicativo Ame não estão na categoria, já que o cashback funciona como uma espécie de crédito de consumo.

Passo a passo para o credor

O próximo passo da Americanas é publicar uma lista dessas pessoas. Segundo Guilherme Araújo Drago, do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), é possível acessar a ação da recuperação judicial da Americanas para conhecer mais detalhes. O número do processo eletrônico é 0803087-20.2023.8.19.0001.

Fora isso, o que resta neste primeiro momento é esperar e acompanhar de perto. “Quando uma empresa entra em recuperação judicial, o juiz suspende a exigibilidade das dívidas. Ou seja: tira a bola de campo para esperar baixar a poeira. A empresa vai ter que apresentar um balanço de todas as dívidas e tem até seis meses para apresentar o plano de pagamento. Nesse período, o credor não pode fazer nada”, detalha Marcelo Tapai, sócio do Tapai Advogados.

Segundo Laura Bumachar, sócia do Dias Carneiro Advogados, o prazo para a aprovação do plano é prorrogável por 180 dias “e às vezes até mais”. Nesse período, o credor não pode executar sua dívida.

Nome fora da lista

Quem não aparecer na lista pode apresentar uma reclamação em até 15 dias após a publicação da relação no Diário Oficial. “E as pessoas podem fazer esse pedido por e-mail para o administrador judicial porque, na teoria, ninguém consegue acompanhar edital”, explica Tapai.

Logo após esses pedidos, o administrador judicial divulga uma nova lista, normalmente em até 45 dias. “Nesse segundo momento, quando sai a lista nova, os credores ganham um prazo de mais 10 dias para impugnação dessa decisão do administrador judicial, que dessa vez é dirigida ao juiz”, afirma o advogado do Ibraci.

Ainda que perca os prazos, o credor tem direito por lei a reclamar seu direito a qualquer momento, conforme a chamada habilitação retardatária. Contudo, a dica é acompanhar as datas para evitar mais perdas.

União dos pequenos credores

A dica da especialista da sócia do Dias Carneiro Advogados para os pequenos credores é se unirem para aumentar seu poder de negociação. Segundo ela, “credor pequeno fica apagado, porque ele tem pouco poder de decisão”.

“O grande problema dos pequenos fornecedores é buscarem atuar de forma individual. Como suas dívidas correspondem a montantes menores quando comparadas, por exemplo, aos credores bancários, suas demandas acabam não sendo ouvidas”, acrescenta Drago.

Também vale lembrar que não existe obrigatoriedade de contratar um advogado para entrar no processo, mas é recomendável.

E se a empresa falir?

Em caso de falência, ou seja, se o plano de recuperação judicial não for aprovado, o administrador judicial ganha a responsabilidade de formar a massa ativa com todos os ativos da empresa. Do outro lado ficam os credores, ou a massa passiva.

“Na falência, nunca sobra dinheiro para ninguém, então muitos credores ficam sem nada”, diz o sócio do Tapai Advogados.

“A recuperação judicial é um calote institucionalizado. Construtoras, por exemplo, um setor que acompanho de perto, costumam propor 90% de deságio e pagamento em 30 meses, mais parcelas e prazos que chegam a ser imorais”, completa.

Pelo menos em teoria, é menos ruim para o credor apoiar a recuperação judicial do que deixar a falência acontecer.




Voltar ao topo

Deixe um comentário