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Atenção você que tem moto: a lei do capacete mudou e traz novidades!

Com as novas alterações estabelecidas pelo Contran, pilotos estão sujeitos à suspensão do direito de dirigir caso utilizem o capacete de forma errada.



Uma nova resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) modifica as regras em relação ao uso do capacete pelos motociclistas, detalhando normas para aumentar a segurança do condutor ao utilizar o item de proteção.

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As mudanças valem para os condutores e passageiros de motocicletas, triciclos motorizados, quadriciclos motorizados, motonetas e ciclomotores. Ficam de fora os triciclos e os quadriciclos com cabine fechada. Assim, nos sete artigos que compõem a resolução que apresenta as novas regras, o capacete é tido como item obrigatório aos motociclistas. Veja as mudanças.

Novas alterações para motociclistas

A principal mudança referente ao uso do capacete é a necessidade de certificação do item adquirido. Dessa forma, todos os capacetes devem ser submetidos aos testes para garantir a certificação do Inmetro, com o intuito de atestar a eficácia do produto.

Além disso, o Contran também determina o uso do equipamento, que deve ser fixo à cabeça por meio da cinta jugular e engate, posicionados debaixo do maxilar inferior. O capacete deve ter também um dispositivo retrorrefletivo em suas laterais e na parte traseira para facilitar a visibilidade para os demais motoristas no trânsito.

Em relação à viseira, é obrigatório o uso tanto pelo condutor, quanto pelo passageiro. Sendo assim, para os capacetes que não possuem viseira, será preciso o uso dos óculos de proteção. Porém, é proibido a colocação de película na viseira e no óculos de proteção, ambos devendo ser no padrão cristal. Ademais, fica proibido o uso de óculos de sol, corretivos ou de segurança do trabalho na função de substitutos.

Consequências para o não cumprimento das regras

Além de determinar as novas regras, o Contran definiu também as punições para os pilotos que não obedecerem às alterações. Assim, as penalidades serão aplicadas de acordo com as medidas administrativas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto para o motorista quando para o passageiro. Sendo assim, as penalidades são:

  • Infração leve pelo uso do capacete sem fixação pela cinta jugular;
  • Multa de nível médio pelo não uso da viseira;
  • Infração gravíssima, multa e direito de dirigir suspenso pelo não uso do capacete;
  • Multas de R$ 88,38 a R$ 293,47.




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