Auxílio-reclusão para presos foi para R$ 1.754,18 após ordem de Lula?

Após a notícia se espalhar nas redes sociais, INSS emitiu uma nota esclarecendo sobre o funcionamento do auxílio. Confira!



Nesta segunda-feira (16), uma notícia de que o Governo Lula havia aumentado o auxílio-reclusão para R$ 1.754,18 circulou nas redes sociais, seguida da indignação de diversos brasileiros pelo valor ser maior que o do salário mínimo. No entanto, a notícia não é verdadeira, sendo apenas mais uma fake news espalhada na internet.

Leia mais: Haddad não garante aumento do salário mínimo para R$ 1.320 em 2023.

Sendo assim, o INSS afirma que o valor máximo do benefício é de um salário mínimo. Ou seja, R$ 1.302, valor proposto pelo Governo Bolsonaro em 2022. Em nota, o Instituto esclarece que a quantia de R$ 1.754,18 não diz respeito ao valor do auxílio-reclusão, mas sim do limite de ganho que o beneficiário do INSS tinha no mês em que foi preso.

Como funciona o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício repassado aos dependentes dos segurados de baixa renda que tenham contribuído com o INSS e estejam presos. O benefício também é válido para os contribuintes que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da prisão.

“O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 , a partir de 1º de janeiro de 2023”, esclareceu o INSS em nota.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O auxílio só é pago aos dependentes caso o segurado:

  • Esteja trabalhando e contribuindo com o INSS na data da prisão;
  • Esteja em regime fechado ou semiaberto;
  • Tenha média dos salários de contribuição de 24 meses antes da data de prisão, além de estar dentro do limite de baixa renda determinado pela legislação.




Voltar ao topo

Deixe um comentário