Auxílio-reclusão subiu para R$ 1.754, mais que o salário mínimo de R$ 1.302?

Auxílio-reclusão é um benefício pago às famílias dos presos. Entenda as regras para a liberação do dinheiro e o real valor em vigor.



Uma notícia falsa rendeu muita discussão nas redes sociais e diz respeito ao auxílio-reclusão. A fake news indica que o valor ficou em R$ 1.754, ou seja, está acima do salário mínimo de R$ 1.302 desde que o novo governo assumiu. Saiba de uma vez por todas qual é a verdade por trás do benefício e que valor está vigor em 2023.

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O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do detento. Por regra, é preciso que no mês da prisão a pessoa tenha renda igual ou inferior ao teto de R$ 1.754,18. Apesar disso, a informação falsa que circulou indica que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou o recurso.

Auxílio-reclusão: entenda novo valor

O reajuste do benefício acompanhou os novos valores de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação que circulou nas redes sociais apontava que o governo Lula aumentou o valor do benefício aos familiares de presos. O que, na verdade, não condiz com a realidade da situação.

O valor do auxílio-reclusão não ficou acima do salário mínimo, visto que o recurso é pago de acordo com a remuneração básica em vigor neste ano, ou seja, de R$ 1.302.

As fake news foram enviadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O conteúdo das publicações repassa uma informação errada de que o benefício para as famílias dos presos está acima do salário mínimo garantido aos trabalhadores brasileiros. Na verdade, os R$ 1.754,18 corresponde ao limite do salário que servia de contribuição ao INSS antes de o indivíduo ser preso.

É o que garante o acesso ao benefício.

Os presos que não atingem o padrão salarial nem pagam o INSS não têm acesso ao recurso que é destinado à família. É preciso considerar que o reajuste no valor do auxílio-reclusão também segue o aumento da remuneração básica atual no país. Entre as exigências, a pessoa presa precisa ter contribuído com o instituto por pelo menos 24 meses.




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