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Carnaval é feriado nacional? Entenda a maior festa popular do ano

Celebração é a maior festa popular do ano, movimentando milhões de moradores e turistas em todas os estados do Brasil. Mas afinal, Carnaval é feriado nacional?



O Carnaval mobiliza milhões de brasileiros e turistas estrangeiros em todas as regiões do país no primeiro trimestre, ano após ano. Mesmo assim, a data ainda precisa ser negociada caso a caso para quem precisa de uma folga. Você sabe por que isso acontece? Afinal, o Carnaval 2023 é feriado nacional?

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É muito comum, nessa época, que a folga seja garantida na segunda e terça de Carnaval, bem como na primeira metade da quarta-feira de Cinzas, até meio-dia. Isso permite o trânsito nacional e também evita engarrafamentos em vias interditadas para os foliões em diversas cidades do país.

Afinal, o Carnaval é feriado nacional?

Respondendo de uma vez a dúvida: não, o Carnaval não é um feriado, ao contrário do que muitos brasileiros pensam. A data, na verdade, é ponto facultativo nacional e cabe a cada estado, município ou, em último caso, o próprio empregador definir o que fazer.

Em 2023, o ponto facultativo já foi confirmado pelo governo federal para os dias 20 e 21 de fevereiro, bem como para a primeira metade do dia 22, a Quarta-Feira de Cinzas.

Vale lembrar que, por ser ponto facultativo, as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários ou pagar valor extra nos dias, a não ser que o estado ou município decrete feriado para os dias. Geralmente isso acontece na terça-feira de Carnaval, que este ano cai no dia 21 de fevereiro.

Para quem vai viajar ou simplesmente quer curtir a folga, vale ficar atento para não sair prejudicado no trabalho. Nos lugares em que ficar definido ponto facultativo, as empresas e funcionários podem entrar em acordo sobre a data. Algumas possibilidades são:

  • Empregador libera os trabalhadores por conta própria durante os dois dias e meio, ou por apenas um dia (como preferir), sem descontos no salário;
  • Empregador libera os trabalhadores nos dias que achar viável com desconto no salário ou compensação de horas;
  • Empregador libera os trabalhadores só nos dois primeiros dias e o expediente é normal na quarta-feira de cinzas;
  • Empregador libera os trabalhadores nos dias que achar viável com desconto nos dias de férias.




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