Nem todo mundo conhece, mas existe uma série de doenças graves listadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência Social que dão direito a benefícios para trabalhadores que ficaram incapacitados ao trabalho. Nesses casos, é possível requisitar tanto o auxílio-doença (incapacidade temporária) quanto a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
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Em ambos os casos, para receber o benefício, é necessário ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 12 meses.
Por sua vez, o tempo do benefício pelo INSS depende da situação de saúde do trabalhador beneficiado. Caso a incapacidade seja permanente, é feita uma avaliação a cada dois anos para comprovar a invalidez ao INSS.
Mas atenção. Caso se recupere, o trabalhador deve informar o órgão. Isso porque se for provado que o trabalhador tenha se recuperado e continue a receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o INSS poderá processar o beneficiário e exigir a devolução do dinheiro.
Qual o valor dos benefícios e a lista de doenças graves?
Atualmente, o menor valor disponível para os auxílios é de um salário mínimo e o máximo é de R$ 7.087,22, o teto do INSS. O valor médio do benefício em cada caso é calculado com base nas últimas 12 contribuições realizadas pela pessoa que irá receber o benefício.
Não é possível requisitar o benefício para uma doença pré-existente. Também é necessário que a pessoa comprove que está impossibilitada de trabalhar por conta da nova condição de saúde.
Confira abaixo a lista com todas as doenças atendidas.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
Esclerose múltipla; - Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (cânceres);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
E o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está disponível para aqueles que não conseguiram comprovar ao INSS, ou que não contribuíram para o órgão, mas que ainda possuam doenças que os impeçam de exercer qualquer trabalho por, no mínimo, dois anos.
Nesse caso, a pessoa atendida recebe o valor do salário mínimo vigente, sem a parcela do 13º. É necessário comprovar a renda mensal familiar inferior a 1/4 de salário mínimo por pessoa.
A solicitação pode ser feita pelo telefone 135.
Saque do FGTS também é possível para doenças graves
Também é garantido pela Caixa Econômica Federal o saque do FGTS por acometimento de doença grave. Para tal, o banco pede uma análise pela perícia que pode levar até 30 dias úteis. Após a aprovação, é liberado o valor. Caso o beneficiário siga trabalhando, ele passa a receber mensalmente o valor depositado.
A solicitação pode ser feita no aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa.