Descubra se o saque do FGTS está disponível para TODOS os trabalhadores em janeiro

Regras sobre o uso do saldo do Fundo de Garantia variam de acordo com a opção escolhida pelo trabalhador. Entenda.



As regras sobre o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não terão grandes mudanças em 2023. Dessa forma, quem está procurando uma forma de sacar o saldo das contas vinculadas deve obedecer às mesmas normas adotadas no ano passado.

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Essa espécie de poupança do trabalhador é formada por depósitos mensais, feitos pelo empregador, correspondentes a 8% do salário mensal do empregado. Contudo, o resgate desses recursos só é autorizado em casos específicos previstos por lei.

Formas de sacar o FGTS

A primeira e mais conhecida maneira de resgatar o FGTS é em caso de demissão sem justa causa. Se você está nesta situação, pode retirar o saldo para ter uma garantia financeira enquanto busca outro emprego.

Outra oportunidade de acessar o dinheiro ainda nos próximos dias é ter aderido ao saque-aniversário e nascido em janeiro. Essa modalidade autoriza o saque de um percentual do Fundo de Garantia todos os anos, sempre no mês de nascimento do trabalhador.

Para fazer a adesão, o interessado deve acessar o aplicativo FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que as duas opções mencionadas são alternativas, ou seja, o cidadão só pode escolher uma delas.

Mais maneiras de sacar

Confira outras possibilidades de sacar seu FGTS:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Pagamento de imóvel comprado através de consórcio ou financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Trabalhador avulso sem atividade remunerada por 90 dias ou mais;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves do trabalhador ou dependentes;
  • Morte do trabalhador;
  • Desastre natural, quando decretado estado de emergência ou calamidade pública;
  • Conta sem depósitos por três anos ininterruptos;
  • Após a morte do trabalhador, por dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente;




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