É claro que a maior parte dos contribuintes buscam manter o pagamento do INSS em dia, afinal, muito do que está em jogo são os benefícios previstos pela Previdência Social. Entretanto, quando ocorre o atraso da parcela, muitas vezes o contribuinte não sabe o que fazer. Para estes casos, a principal dica é colocar tudo em dia, no menor prazo possível para evitar transtornos futuros.
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Parcelas em aberto
Diante deste cenário, vale destacar que apenas quem pode pagar as parcelas do INSS em atraso são contribuintes individuais ou facultativos. Na prática, cada tipo tem uma forma específica de pagamento, mas todos podem ser resolvidos pelo próprio aplicativo da Previdência Social, o Meu INSS.
Em síntese, para quem é segurado facultativo, o pagamento em atraso vale em casos de guia de recolhimento vencidas a menos de seis meses. Assim, o pagamento pode ser realizado no próprio site da Receita Federal. É importante lembrar que os segurados facultativos são pessoas acima de 16 anos, sem renda e que contribuem de forma autônoma.
Por fim, já os contribuintes individuais podem pagar o INSS em qualquer tempo. Contudo, nestes casos não é possível emitir a guia de pagamento. Isso porque, antes é preciso verificar e corrigir as contribuições que podem estar erradas, além de comprovar tempo de trabalho.
É neste contexto que muita gente paga o INSS sem consultar a sua situação em específico, o que pode gerar problemas na hora de se aposentar, por não ter esse tempo de contribuição reconhecido, por exemplo.
Consulta
Também é importante destacar o papel do especialista na análise da situação de cada segurado. Isso porque, não bata realizar o pagamento dos meses em atraso para garantir a aposentadoria. É preciso também considerar o histórico de serviços e trabalhos cadastrados na Previdência Social.
Portanto, o pagamento em atraso deve ser feito em alguma agência do INSS ou por meio do portal Meu INSS a partir da “Atualização do Tempo de Contribuição”.
Documentos que comprovam exercício de atividade profissional
- Comprovante de Imposto de Renda (IR);
- Inscrição de profissão na Prefeitura Municipal;
- Microfichas do INSS;
- Outros documentos que podem indicar a profissão ou demonstrar que a pessoa está trabalhando.
É a partir desta documentação que aumentam as chances de reconhecimento de um trabalho prestado. Em suma, é com a chancela deste vínculo que se calcula os recolhimentos em atraso, permitindo, então, que o contribuinte quite as parcelas.