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Entrada e parcelas atrasadas: 2 funções do FGTS para a casa própria

O FGTS pode ser usado nas parcelas em atraso do financiamento, desde que o trabalhador atenda estes requisitos. Veja quais são eles.



Para muitos brasileiros, a realização do sonho da casa própria só é possível com uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Algumas vantagens garantem a possibilidade da compra de imóveis financiados e até a quitação das parcelas em atraso com o uso do dinheiro do fundo. Saiba como quitar os valores.

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O fundo de garantia pode ser usado de diversas formas na compra da casa própria. Pode ser o recurso de entrada para o financiamento, por exemplo, ou ainda para quitar os valores pendentes desde que o trabalhador atenda todas as regras definidas.

FGTS nas parcelas em atraso

De acordo com as regras do Conselho Curador do FGTS, o trabalhador que estiver com parcelas em atraso pode usar o saldo para pagar até seis valores atrasados.

Em 2022, por definição do Conselho, o prazo tinha passado de três para 12 meses. Mas agora a regra que vale em 2023 é do uso do FGTS para quitar até seis. A definição é vista como uma boa possibilidade aos trabalhadores que têm financiamento, já que a liberação anterior atendia apenas 3 parcelas pendentes.

Atualmente mais de 80 mil brasileiros estão com o financiamento atrasado em pelo menos três parcelas. Do total, metade tem conta vinculada ao FGTS e pode usar a quantia para quitar os valores.

Quem deseja resolver a pendência pode procurar o banco responsável pelo financiamento e autorizar a movimentação da conta vinculada ao FGTS.

Quais as condições?

O trabalhador pode usar o saldo para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento. A possibilidade vale apenas para os imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão.

É preciso ainda que o trabalhador tenha três anos de trabalho no regime do FGTS. Não é preciso ter contrato de trabalho ativo. Outro ponto é que o interessado em usar o recurso não pode ter mais imóvel no município onde trabalha ou tem residência e nem outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).




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