Estas infrações de trânsito não geram pontos na CNH, mas ainda pesam no bolso

Nova Lei de Trânsito traz infrações que doem no bolso, mas não rendem mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação.



A nova Lei de Trânsito entrou em vigor ainda em 2021, trazendo uma série de mudanças no Código de Transito Brasileiro. No entanto, o que muita gente não sabe é que muitas infrações que antes eram penalizadas com multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação agora não penalizam mais a habilitação do condutor. Em outras palavras, elas deixaram de gerar pontos na CNH.

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Contudo, é importante ressaltar que, apesar dessas infrações não gerarem mais pontos na CNH, elas seguem gerando multa e demais penalidades previstas.

Pontuação

De maneira geral, as infrações de trânsito geram multas e pontos adicionados à habilitação. Contudo, conforme estipula o artigo 259 do Código de Trânsito, há três situações que não geram mais pontuação. São elas:

  • Infração praticada por usuários que não seja o motorista do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens longas. Aqui, o motorista fica isento de ser pontuado no caso de infrações dos passageiros. A exceção é o uso obrigatório de cinto de segurança.
  • Infrações descritas em artigos específicos do CTB (artigos 221, 230, 232, 233, 233-A, 240 e 241);
  • Outro caso são as infrações que geram a suspensão da CNH do motorista, ou seja, as infrações autossuspensivas (como Lei Seca e excesso de velocidade, por exemplo).

Infrações que não pontuam na habilitação

  1. Veículo com placas de identificação em desacordo com as normas. Anteriormente, a infração somava quatro pontos à CNH do condutor.
  2. Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. Agora, a multa não soma cinco pontos à CNH do condutor infrator.
  3. Dirigir veículo com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas pelo CTB. Segue sendo considerada uma multa grave, porém, não soma mais cinco pontos à carteira.
  4. Conduzir veículo sem estar com a CNH ou CRLV. A infração é leve e antes somava 3 pontos à CNH.
  5. Não realizar registro do veículo no prazo determinado de 30 dias. Antes a ação somava 5 pontos.
  6. Não dar baixa em veículo com dano irrecuperável ou definitivamente desmontado. A infração somava 5 pontos à CNH do condutor.
  7. Por fim, não atualizar cadastro de registro do veículo ou seu documento de habilitação. Por ser uma infração leve, a multa deixa de somar 3 pontos à CNH do condutor.

Contudo, vale lembrar que mesmo não somando pontos na Carteira de Habilitação, as infrações seguem passíveis de multa que variam entre R$ 88,38 e R$ 293,47, conforme a gravidade da ação.

Conversão da multa

Um outro caso em que não é gerado multa à CNH é quando há a possibilidade de convertê-la em advertência. Nestes casos, o motorista recebe a informação por escrito, mas não precisa pagar a multa nem arcar com penalidades. Isso porque, esse tipo de conduta adota mais educativo que punitivo e a intenção é que o motorista não cometa novamente o erro.




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