A nova Lei de Trânsito entrou em vigor ainda em 2021, trazendo uma série de mudanças no Código de Transito Brasileiro. No entanto, o que muita gente não sabe é que muitas infrações que antes eram penalizadas com multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação agora não penalizam mais a habilitação do condutor. Em outras palavras, elas deixaram de gerar pontos na CNH.
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Contudo, é importante ressaltar que, apesar dessas infrações não gerarem mais pontos na CNH, elas seguem gerando multa e demais penalidades previstas.
Pontuação
De maneira geral, as infrações de trânsito geram multas e pontos adicionados à habilitação. Contudo, conforme estipula o artigo 259 do Código de Trânsito, há três situações que não geram mais pontuação. São elas:
- Infração praticada por usuários que não seja o motorista do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens longas. Aqui, o motorista fica isento de ser pontuado no caso de infrações dos passageiros. A exceção é o uso obrigatório de cinto de segurança.
- Infrações descritas em artigos específicos do CTB (artigos 221, 230, 232, 233, 233-A, 240 e 241);
- Outro caso são as infrações que geram a suspensão da CNH do motorista, ou seja, as infrações autossuspensivas (como Lei Seca e excesso de velocidade, por exemplo).
Infrações que não pontuam na habilitação
- Veículo com placas de identificação em desacordo com as normas. Anteriormente, a infração somava quatro pontos à CNH do condutor.
- Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. Agora, a multa não soma cinco pontos à CNH do condutor infrator.
- Dirigir veículo com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas pelo CTB. Segue sendo considerada uma multa grave, porém, não soma mais cinco pontos à carteira.
- Conduzir veículo sem estar com a CNH ou CRLV. A infração é leve e antes somava 3 pontos à CNH.
- Não realizar registro do veículo no prazo determinado de 30 dias. Antes a ação somava 5 pontos.
- Não dar baixa em veículo com dano irrecuperável ou definitivamente desmontado. A infração somava 5 pontos à CNH do condutor.
- Por fim, não atualizar cadastro de registro do veículo ou seu documento de habilitação. Por ser uma infração leve, a multa deixa de somar 3 pontos à CNH do condutor.
Contudo, vale lembrar que mesmo não somando pontos na Carteira de Habilitação, as infrações seguem passíveis de multa que variam entre R$ 88,38 e R$ 293,47, conforme a gravidade da ação.
Conversão da multa
Um outro caso em que não é gerado multa à CNH é quando há a possibilidade de convertê-la em advertência. Nestes casos, o motorista recebe a informação por escrito, mas não precisa pagar a multa nem arcar com penalidades. Isso porque, esse tipo de conduta adota mais educativo que punitivo e a intenção é que o motorista não cometa novamente o erro.