O direito de família é extenso e complexo. Por essa razão envolve tantas dúvidas em diferentes contextos. Um deles é sobre o direito à herança para os filhos fora do casamento. Qual a garantia? Entenda a lei e veja se existe diferenciação entre os herdeiros.
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A Constituição Federal proíbe a discriminação entre filhos. Isso quer dizer que não importa se eles são do primeiro, segundo casamento ou até mesmo fora da relação entre marido e mulher. Fato é que os filhos participam de forma igual da sucessão dos pais.
Herança dos filhos fora do casamento
Segundo o Código Civil, os filhos são herdeiros da pessoa falecida. Assim como o cônjuge ou companheiro, a não ser em situações em que o casal está separado há mais de dois anos.
Pela lei, os herdeiros têm direito a 50% dos bens deixados pela pessoa falecida. Assim, um filho fora do casamento também recebe a parte de 50% da herança, na mesma proporção dos demais irmãos nascidos do mesmo pai, mesmo que de mães diferentes.
É importante destacar também que todo filho tem direito à herança dos pais, mesmo aqueles que não foram reconhecidos e registrados em cartório.
Nesses casos, para os filhos fora do casamento que não foram registrados, o primeiro ponto antes de entrar na divisão da herança é fazer o devido reconhecimento após a morte do pai ou mãe.
O procedimento padrão é o teste de DNA. Os herdeiros precisam contratar um advogado para dar entrada no pedido de inventário, antes que a herança seja dividida entre os outros filhos herdeiros.
Nos casos em que os demais filhos apresentem alguma resistência à divisão dos bens com os herdeiros de fora do casamento, a saída é entrar com uma ação legal para o pedido da herança.
É importante entender também que caso a pessoa falecida fosse casada, 50% da herança fica automaticamente para o cônjuge e só os demais 50% são divididos entre os filhos.
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