O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem algumas regras que muitos beneficiários ainda não conhecem. Uma delas é um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria que pode elevar bastante a renda dos segurados que precisam de ajuda.
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Chamado de auxílio-acompanhante, o acréscimo é garantido ainda que o cidadão receba o teto da Previdência Social. Ou seja: mesmo que ele ganhe o maior valor permitido por lei em condições normais, ainda poderá solicitar o valor extra.
Quem tem direito ao adicional?
Pode garantir mais ¼ do que ganha do INSS o aposentado por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) que depende da ajuda de terceiros para realizar suas atividades cotidianas, como tomar banho e se alimentar. Quando há necessidade, a autarquia libera uma quantia extra para custear a assistência permanente.
Vale destacar que esse tipo de benefício é exclusivo para o trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, ficou incapacitado para o mercado de trabalho.
O auxílio-acompanhante deve ser usado no pagamento de um familiar ou profissional que possa assistir o segurado em suas atividades cotidianas. Não é necessário comprovar a destinação do dinheiro.
Condições que garantem o acréscimo
Para receber, é necessário ter alguma condição prevista na lista abaixo:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar o auxílio-acompanhante
Para dar entrada no pedido, o segurado deve acessar o aplicativo Meu INSS, o site de mesmo nome ou ligar para o telefone 135. Pelo app, é só clicar em “Novo Pedido”, digitar o termo “25” na barra de pesquisa e escolher a opção “Solicitação de Acréscimo de 25%” para prosseguir com a solicitação.
O segurado poderá ser convocado para realizar perícia médica em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. Na data agendada, ele deverá apresentar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais que comprovam a necessidade do benefício.