INSS: quem quer se aposentar com 2 benefícios precisa saber DESTA regra

Aqueles que desejam se aposentar com dois benefícios precisam saber as regras para aproveitar a dupla aposentadoria. Evite dores de cabeça!



Conseguir uma aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos momentos mais aguardados por muitos trabalhadores brasileiros. Por lei é possível se aposentar e receber dois benefícios ao mesmo tempo. Veja em quais situações isso é possível e como ter acesso à aposentadoria.

Leia mais: Meu INSS agora libera documento que reduz tempo para se aposentar

É uma vantagem para todos aqueles que cumprem todos os requisitos de dois regimes diferentes. Sendo eles: o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social. É o caso dos trabalhadores que atuam na iniciativa privada e na iniciativa pública ao mesmo tempo.

É possível se aposentar com dois benefícios?

Então, a resposta é sim. Uma pessoa consegue se aposentar com dois benefícios desde que cumpra com todas as exigências de cada um deles. É o que acontece com os trabalhadores que são professores ou profissionais de saúde, por exemplo. Vale também para os vigilantes e qualquer outra pessoa que atue no âmbito privado e público.

Tem quem consiga até três aposentadorias. É o caso do profissional que acumula o Regime Geral e o Regime Próprio Estadual e Federal. Nesses casos, normalmente os profissionais de saúde são aqueles que conseguem 3 aposentadorias.

Há ainda a situação do trabalhador que atende todos os requisitos e consegue se aposentar com o benefício no exterior e também no Brasil. É a garantia de uma boa renda mensal.

Além disso, os países que contam com o acordo previdenciário internacional é possível fazer o somatório das contribuições. Quando isso acontece, a pessoa recebe apenas uma aposentadoria, mas aproveita as contribuições nos dois países, sem qualquer prejuízo.

Ponto importante

Outro detalhe é que, segundo o INSS, a contribuição de trabalhos concomitantes não é calculada em dobro. Por exemplo, quando uma pessoa tem carteira assinada e também atua como microempreendedor individual (MEI). Por se tratar do mesmo regime, o trabalhador vai receber apenas um valor com o somatório das contribuições.

Foto: Ground Picture/Shutterstock




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário