A expectativa é que a Receita Federal anuncie, até fevereiro, as novas regras da declaração do Imposto de Renda 2023. Contudo, já é possível saber quem está isento e quais cidadãos precisarão prestar contas. Vale lembrar que, em 2022, cerca de 36 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda.
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Na prática, como a tabela está sem correção desde 2015 e, com o aumento do salário mínimo, o número de contribuintes devem aumentar. Isso porque, hoje o teto para a isenção da taxa é de R$ 1903,98, ou seja, quem recebe um salário mínimo e meio (R$ 1953) precisa pagar o imposto.
IRPF 2022
A receita Federal deve liberar o programa do IR 2022 apenas no final do mês de fevereiro. Contudo, os contribuintes já podem providenciar a documentação necessária e aguardar a data para a transmissão da declaração. Isso porque, quanto antes for feita a entrega, mais rápido o cidadão que tem direito terá acesso à restituição.
Em síntese, a declaração do Imposto de Renda vai do 1º dia útil de março até o último dia útil de abril.
Confira a tabela do Imposto de Renda de 2023:
Declaração obrigatória
Confira as regras que obrigam o cidadão a apresentar declaração de Imposto de Renda:
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, seja salário, aposentadoria, pensão e aluguel;
- Receber rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Aqui está incluso benefícios como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Ter ganhado capital por venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Realizar operações na bolsa de valores;
- Acumular bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Isenção
Por fim, as regras que liberam o cidadão da declaração de Imposto de Renda de 2023:
- Salário menor que o valor mínimo da Tabela do Imposto de Renda 2023 (renda mensal menor que R$ 1.903,98);
- Ter mais de 65 anos e a aposentadoria como renda única;
- Dependentes de outros contribuintes. Os dados deste cidadão devem constar no cálculo daquele que se é dependente;
- Ser portador de uma das enfermidades listadas na isenção do Imposto de Renda.