Mais um trabalhador ganhou na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício de entregador com o iFood. Dessa vez, a decisão foi da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE). Na sentença, publicada em dezembro passado, o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro reconheceu o trabalho de quase 2 anos do entregador para a empresa como contrato intermitente, ou seja, uma prestação de serviço não contínua, em que se alternam períodos de atividade e inatividade.
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O trabalhador fez entregas para a empresa entre junho de 2020 e maio de 2022, quando foi bloqueado pela plataforma, sem justificativa ou recurso, e impedido de continuar trabalhando.
Usualmente, o iFood se declara como uma empresa intermediadora entre restaurantes e o consumidor final, mas o juiz derrubou a alegação de que a empresa é uma plataforma de economia compartilhada.
Isso porque, ao contrário de empresas como o Airbnb, onde a negociação é feita diretamente pela plataforma, com total autonomia entre as partes, o iFood não permite negociações.
“No caso do iFood e outras empresas/aplicativos, como a Uber, a situação é bem distinta. Nessa situação, as empresas não seriam apenas consideradas como uma facilitadora do encontro de clientes e prestadores de serviços/microempreendedores, mas a própria responsável pelo fornecimento do serviço de acordo com a demanda imediata dos seus clientes”, explicou o magistrado.
Com reconhecimento de vínculo empregatício de entregador, o que o acontece?
Na sentença, o juiz reconheceu o corte ocorrido como rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, com direito às verbas rescisórias correspondentes: aviso-prévio indenizado, férias mais 1/3 de todo o período, 13º salário, FGTS mais 40% e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O valor total da condenação foi estabelecido em R$ 20 mil.
Para tomar a decisão, o magistrado analisou os termos de uso do iFood para entregadores. Com isso, o juiz afirmou que as normas demonstram o controle e gestão de toda a atividade comercial, inclusive na ocasião do recebimento de valores dos consumidores finais e pagamentos a serem realizados em favor dos entregadores, comprovando a subordinação dos trabalhadores aos direcionamentos e comandos da empresa.
A sentença cabe recurso, mas esta não é a primeira perda do tipo para o iFood no Brasil, outro caso semelhante foi visto no Rio de Janeiro no ano passado.