Motociclistas estão pagando multa de R$ 880 por cometer ESTA infração

Com a mudança da lei, o motociclista passa a contar com apenas uma exceção para fugir da multa aplicada. Confira qual é o caso e entenda!



Uma lei já há muito tempo estabelecida possibilitava que os motociclistas fossem multados ao serem pegos empurrando as suas motos em vias públicas. Isto é, caso o motociclista tivesse algum problema na moto, ele poderia ser multado por causa da grande possibilidade de interpretações para a cena. A multa era de um valor alto.

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Motociclistas estão sendo prejudicados

A norma estabelecia que o condutor que fosse visto empurrando o veículo não poderia se equiparar a um pedestre, logo ele ficava sujeito às punições dadas para infrações previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), visto que não é autorizado empurrar a moto na calçada, na contramão ou até mesmo sem o uso do capacete.

A novidade é que houve uma atualização nesta regra, tornando a situação um pouco mais segura para o motociclista nesta situação. Dessa forma, ele poderá encontrar a melhor forma de empurrar a moto quando ela apresentar algum problema, sem correr risco de receber uma multa ou outra penalidade estabelecida em lei.

Legislação abre exceção para casos específicos

Para não sofrer as consequências estabelecidas pelo CTB, o motorista só poderá empurrar a sua moto em vias públicas em uma situação. A ação só será permitida em caso de pane mecânica ou de pane elétrica da moto. Com isso, o motorista passa a ser considerado como um pedestre, não mais como motociclista.

Caso o condutor seja flagrado realizando esta ação em outra situação que não se enquadre nos casos mencionados, ele continua sujeito à multa de R$ 880,41. Além disso, ele irá receber também sete pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso o motociclista ande com o veículo em calçadas, passarelas, ciclovias ou outros locais que não as ruas, será punido, visto que esta é considerada uma infração gravíssima. Desse modo, é importante manter a atenção para não transitar nas calçadas, sem capacete ou de outra forma que não se encaixe na exceção para não sofrer as penalidades.




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