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Nômades digitais: ficou mais fácil trabalhar na Espanha. O que mudou?

Alterações nas regras que buscam incentivar a entrada de trabalhadores qualificados facilitam a mudança pro país com a família.



Desde o final de dezembro ficou mais fácil requerer o visto de nômade digital na Espanha. A ação, que é uma tendência na Europa, ocorreu, por exemplo, em outubro de 2022 com Portugal: a lei que facilita entrada e residência desse tipo de trabalhador também foi assinada.

Leia mais: Não é só Portugal: Espanha também terá visto para ‘nômades digitais’

Em suma, para se enquadrar na categoria de nômade digital, é preciso:

  • Não ser espanhol
  • Ter atividade profissional à distância por meio de sistemas informáticos ou de telecomunicações
  • Trabalhar para uma empresa que não fique na Espanha
  • Ter seguro de saúde autorizado para atuar na Espanha
  • Comprovação de renda mínima
  • Não sair do país por mais de seis meses durante o período de um ano

Objetivos

Esse esforço do governo espanhol tem como objetivo facilitar a entrada de quem trabalha via internet, seja por conta própria ou para uma empresa de terceiros.

Contudo, vale lembrar que solicitantes não podem estar ilegalmente no território espanhol, nem ter antecedentes criminais na Espanha ou em qualquer outro país que tenha residido nos últimos cinco anos.

Igualmente, é preciso ter pelo menos três anos de experiência de trabalho.

Como funciona

Na prática, o visto tem duração de um ano, com extensão por até mais cinco. Assim, após o período, é possível solicitar residência.

Vale lembrar que a legislação permite que nômades digitais que morem na Espanha trabalhem para empresas espanholas. Entretanto, pelo menos 80% de sua atividade profissional precisa ser para empresas fora do país.

As famílias dos nômades digitais também entram na legislação. Isso porque, cônjuge, filhos maiores ou menores de idade ou pessoas que vivam com o trabalhador também tem direito ao visto, permitindo morar e trabalhar no país.

Renda

A renda mínima para a solicitação do visto se enquadra em duas categorias. A primeira vale para trabalhadores de forma individual e que devem ter um salário de pelo menos 2 mil euros por mês. Já para núcleos compostos, ou seja, nômade e acompanhante, a renda mínima a ser comprovada pelo trabalhador é de 750 euros.




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