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Nova lei trânsito em vigor: ela pode ser o terror dos motoristas desatentos

Com a nova alteração, conversão à direita com o sinal vermelho já é permitida, porém apenas sob esta condição. Fiquem atentos, motoristas!



A Legislação de Trânsito vem passando por diversas alterações nos últimos anos. Uma delas, que está relacionada ao sinal vermelho, ainda é bastante desconhecida por grande parte dos motoristas. De acordo com a Lei nº 14.071/2020, passa a ser permitida a ultrapassagem no sinal em conversões à direita, mas quando sinalizado.

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Motoristas podem ser surpreendidos

“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”, afirma o texto, contudo é preciso ficar atento se há mesmo alguma marcação que deixe claro que esta ação pode ser feita sem prejuízos.

Caso contrário, a conversão permanece proibida, gerando então risco de multas e das demais penalidades para os condutores que forem pegos no ato. Tendo em vista que muitas cidades ainda não adotaram a sinalização necessária, os motoristas devem ficar atentos para não descumprir as regras locais e saírem prejudicados.

Quem descumpre a regra do sinal vermelho pode levar multa?

Assim como ultrapassar o semáforo em vermelho quando não há sinalização permitindo a ação, impedir que os demais condutores o façam quando permitido também pode gerar punição! Por não estarem cientes quanto a nova atualização ou por falta de atenção, muitos motoristas param na faixa da direita e impedem que a conversão ocorra.

Além disso, a lei também destaca que a preferência no sinal vermelho permanece sendo dos pedestres. Isto é, caso o sinal esteja fechado e uma pessoa esteja realizando a passagem na faixa, os motoristas são obrigados a esperar o fim da travessia, mesmo que haja uma marcação permitindo a passagem.

E mesmo com a lei, furar o sinal vermelho continua sendo considerado uma infração grade de trânsito. Dessa forma, os condutores devem ficar atentos para realizar as manobras apenas em locais permitidos.

Qual a penalidade para quem fura o sinal vermelho?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar quando o semáforo está em vermelho é uma infração gravíssima, que pode gerar uma multa de R$ 293,47 para os cidadãos, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código, é infração gravíssima”, afirma o texto do art.208 do CTB.




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