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Novo pedágio é aprovado! O que muda e onde será implementado?

Entrou em vigor esta semana a resolução aprovada pelo Contran que autoriza a implementação do novo pedágio, o Free Flow, nas rodovias brasileiras.



Já está em vigor a resolução aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em dezembro que autoriza a implementação do pedágio automático de livre passagem, sem praças físicas, que é conhecido como Free Flow. O novo pedágio já pode ser implementado em rodovias e vias urbanas.

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Outra novidade além da ausência da praça de pedágio, com a parada para o pagamento da taxa, a nova modalidade traz a cobrança por trecho. Assim, o motorista passa a pagar proporcionalmente, de acordoo com o trajeto percorrido na rodovia.

O Free Flow está sendo implementado em algumas vidas de forma experimental. Nas rodovias federais, a primeira a receber será a BR-101/RJ, conhecida como rodovia Rio-Santos, no trecho entre Ubatuba e a cidade do Rio de Janeiro. A implementação é feita pela concessionária CCR RioSP.

No trecho, serão instalados pórticos nas cidades de Itaguaí, Mangaratiba e Paraty no período experimental.

Como vai funcionar o novo pedágio?

Segundo a resolução do Contran, o não pagamento resulta em infração de trânsito. Veja abaixo como vai funcionar a cobrança por Free Flow.

  • Carro precisa obrigatoriamente contar com dispositivo que possibilite verificar o trecho percorrido
  • Além de identificação de placas por câmera, sistema admitirá emprego de dispositivos com tecnologia de radiofrequência
  • Motorista terá que optar por adotar no veículo equipamento de uma das empresas conveniadas à concessionária da rodovia
  • Objetivo do novo sistema é dar vazão ao trânsito e evitar longas filas nos pedágios

A nova modalidade tem causado polêmica desde a sua aprovação, por trazer novos custos para o consumidor que trafega por rodovias. Em contrapartida, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) explica que, para a identificação automática dos carros, a placa dos veículos é suficiente nos termos da legislação do Contran e que a possibilidade de utilização do sistema de identificação automática complementar depende da adesão prévia, expressa e voluntária do usuário, sendo livre sua escolha de quaisquer das tecnologias disponíveis na via.

Entre as vantagens na adesão, no entanto, estão descontos progressivos nas tarifas de pedágio, conforme a quantidade de viagens que ele fizer.




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