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STF determina prisão em flagrante de quem bloquear rodovias ou invadir prédios

Decisão do STF, a pedido da AGU, obriga autoridades locais a prender em flagrante quem bloquear rodovias ou invadir prédios, além de identificar condutores e confiscar veículos envolvidos.



O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Morais decidiu por punir com rigor, a pedido da AGU (Advocacia Geral da União), quem bloquear rodovias ou invadir prédios públicos em todo o país, nesta quinta-feira (11).

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A petição foi protocolada após a identificação de novas convocações golpistas no Telegram, onde foram organizados também os atos terroristas de domingo (8), em Brasília. O objetivo é garantir medidas imediatas, preventivas e necessárias, pelas autoridades do Poder Executivo nas esferas federal e estadual, especialmente nas forças de segurança pública.

Quais as novas consequências para quem bloquear rodovias ou invadir prédios públicos?

Com a decisão, as autoridades públicas locais ficam obrigadas a prender em flagrante em ocupar vias ou invadir edifícios públicos.

A Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e as PMs de todos os estados e do Distrito Federal também devem identificar e confiscar os veículos utilizados nos atos e seus proprietários, além de bloquear o uso desses veículos.

A punição ainda inclui multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para empresas que descumprirem as ordens.

A AGU também pediu que o provedor do Telegram bloqueie a conta de usuários, canais e grupos utilizados para a organização dos atos golpistas, o que foi acatado pelo STF. Agora, o Telegram tem o prazo de duas horas para cumprir a decisão, sob pena diária de multa de R$ 100 mil.




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