Alguns pais podem se empolgar bastante com a chegada do bebê e querer homenageá-lo de um jeito inusitado. Neste caso, estamos falando de nomes estranhos e originais “demais”. Isso porque a emoção é tão grande que eles podem querer atribuir um sobrenome exclusivo ou completamente inusitado. Mas será que isso é permitido? Entenda como funcionam as regras para este caso.
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Existem alguns casos que despertam a curiosidade das pessoas. Afinal, Luís Inácio Lula da Silva e Maria da Graça Xuxa Meneghel conseguiram incluir apelidos em seus nomes oficiais. No entanto, esse ato foi possível apenas porque o nome antecede o nome de família, ou seja, é um prenome.
Posso mudar meu nome ou sobrenome? Como funciona?
Embora a lei atual não permita criar um sobrenome novo, existem situações em que é possível incluir ou excluir algo do registro. A nova legislação de registros públicos impede que a pessoa invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base no dispositivo legal, incluir o sobrenome de familiares em qualquer momento. Basta que haja a comprovação de vínculo. Pelo menos, é isso o que os especialistas garantem.
O que acontece é que houve uma alteração na Lei 14.382 de 2022 e que permite que uma pessoa que recebeu o sobrenome do pai acrescente o da mãe ou que exclua o nome paterno sem que seja preciso ação judicial. Isso vale também para familiares mais distantes, incluindo os avós e bisavós.
Mesmo que o sobrenome das gerações mais antigas não tenha sido transferido, basta comprovar a ascendência com documentação em cartório e pagar a taxa para fazer a inclusão.
Agora, se você quer adicionar um prenome, saiba que também existem mudanças no assunto. Basta ser maior de idade e ir até o cartório realizar o registro. Ou seja, não é mais necessário entrar com ação judicial para fazer essa mudança.
Vale destacar que o sobrenome pode ser alterado, independentemente dos ascendentes, em casos legais, como casamento, união estável, adoção e divórcio.