O Palácio do Planalto divulgou uma lista preliminar de itens do seu acervo artístico e arquitetônico danificados por criminosos bolsonaristas nos atos antidemocráticos ocorridos no último domingo, 8. Móveis, vidros e documentos ficaram destruídos, além de obras de arte de valor histórico incalculável.
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Mas quem paga a conta por todos esses danos? De onde sairá o dinheiro para recuperar os itens?
Segundo especialistas, o governo deve buscar a responsabilização, tanto jurídica quanto financeira, daqueles que financiaram e articularam o ato. O processo pode envolver bloqueio de bens e outros arranjos necessários para a reconstrução da infraestrutura pública.
Para a advogada e professora de Direito na PUC/SP, Beatriz Nimer, a identificação dos envolvidos e apuração adequada dos prejuízos pode levar algum tempo. Por isso, o Estado terá que pagar a reparação com urgência para que as instituições voltem a funcionar.
A princípio, os reparos nas sedes dos Três Poderes serão feitos com dinheiro público. Uma das possibilidades é destinar recursos extras para esse fim por meio de Medida Provisória.
Responsabilização dos criminosos
Para punir os criminosos e garantir o ressarcimento, o governo poderá acionar judicialmente os causadores diretos e indiretos dos danos, processo que deverá ser individual e desestimular esse tipo de prática no futuro. Além disso, a lei prevê responsabilização por omissão dolosa, negligência ou imprudência.
Os crimes cometidos são os mais diversos. Segundo uma lei de 2021 que promoveu mudanças no Código Penal, os participantes do ato podem responder por Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado. As penas variam entre 4 e 8 anos para o primeiro crime, e 4 a 12 para o segundo.
Segundo a advogada, eles também podem responder por incitação ao crime (detenção de 3 a 6 meses ou multa); dano qualificado devido à destruição, inutilização e deterioração de patrimônio público (detenção de 1 a 6 meses ou multa); e organização criminosa (detenção de 6 meses a 2 anos e multa).
Empresas e agentes públicos
A responsabilização também pode atingir pessoas jurídicas e agentes públicos envolvidos no ato, no caso deste segundo grupo, até mesmo por omissão e improbidade. Além disso, muitos funcionários devem responder por prevaricação, que ocorre quando o servidor público deixa de exercer seus ofícios em favor dos próprios interesses.